Cartório não pode barrar registro por dívida de imposto de dono anterior

A Justiça de Londrina (PR) decidiu: o cartório de imóveis não pode impedir o registro de uma escritura devido a impostos pendentes de negociações passadas. Essa decisão protege o comprador atual, que não deve pagar por tributos de terceiros.

O Conflito: Exigência de ITBI antigo

Um comprador tentou registrar sua escritura, mas o cartório impôs uma condição. Ele exigiu o pagamento do ITBI de uma “cessão de direitos” antiga, feita por outras pessoas anos atrás.

Como o comprador não participou daquele negócio, ele acionou a Justiça para destravar o registro.

A Decisão: Fiscalização tem limites

A juíza Ana Maria Ortega Macedo esclareceu que os cartórios devem, sim, fiscalizar impostos. No entanto, essa fiscalização só vale para o ato atual.

Confira os pontos principais da sentença:

  • Responsabilidade Individual: O imposto deve ser cobrado de quem participou da venda. O novo comprador não é o devedor.
  • Via de Cobrança Correta: Se a Prefeitura quer receber o ITBI antigo, deve processar os antigos donos, e não impedir o registro do novo proprietário.
  • Direito ao Registro: Barrar a escritura por uma dívida alheia é considerado um abuso de autoridade cartorária.

“O registro do título atual não pode ser impedido por obrigação tributária de terceiro”, afirmou a magistrada.

O que fazer se o cartório “travar” seu registro?

Se você comprou um imóvel e o cartório exige certidões de quitação de donos antigos, essa exigência pode ser ilegal.

Siga estes passos:

  1. Peça a Nota de Devolução: Exija o documento por escrito com o motivo da negativa.
  2. Consulte um Especialista: Verifique se a exigência tributária é abusiva.
  3. Suscitação de Dúvida: Se o cartório insistir, um advogado pode pedir que um juiz ordene o registro imediato.

Na MHB Advocacia, ajudamos você a superar entraves em cartórios e garantimos que sua propriedade seja registrada sem cobranças indevidas.

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