Capitalização diária de juros é considerada abusiva pela Justiça de Goiás e banco é condenado a devolver veículo

Em contratos de financiamento, a cláusula que impõe a capitalização diária de juros sem informar a taxa ao dia foi considerada abusiva pela Justiça de Goiás, pois compromete o direito do consumidor à informação transparente e, por consequência, descaracteriza a mora do devedor. Com essa fundamentação, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara/GO extinguiu uma ação de busca e apreensão movida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto VII contra uma consumidora, determinando a restituição do veículo apreendido ou o pagamento de indenização, caso o bem já tenha sido alienado.

Sobre o Caso
A instituição financeira credora solicitou a busca e apreensão do veículo após o atraso no pagamento do financiamento. Embora a liminar tenha sido inicialmente deferida e o veículo apreendido, o juiz do caso acatou os argumentos da defesa, que questionou a capitalização diária dos juros sem a devida previsão da taxa diária. O contrato mencionava apenas as taxas anual e mensal, o que, segundo a decisão, caracteriza uma insuficiência de informações.

O juiz, ao avaliar a documentação, determinou a extinção do processo de busca e apreensão, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Ficou determinada a devolução do veículo à consumidora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, caso ocorra atraso no cumprimento da ordem de devolução. Na hipótese de o veículo já ter sido alienado, o Fundo deverá pagar perdas e danos à parte requerida, ambas previstas no Decreto-Lei nº 911/69.

A instituição financeira, por sua vez, apresentou réplica no processo, defendendo a legalidade das cláusulas contratuais pactuadas e impugnando o pedido de justiça gratuita feito pela consumidora. No entanto, o juiz deferiu o pedido de justiça gratuita, considerando a documentação apresentada suficiente para demonstrar que a parte não teria condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento.

Considerações Finais
A sentença reforça a necessidade de clareza e transparência nos contratos financeiros. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a capitalização diária dos juros seja válida, é imprescindível que a taxa diária esteja expressa no contrato, além das taxas anual e mensal, como forma de garantir que o consumidor tenha a possibilidade de compreender antecipadamente o alcance dos encargos contratados.

Além disso, a decisão segue o entendimento do STJ de que, quando reconhecida a abusividade nos encargos durante o período de normalidade do contrato, há descaracterização da mora. Dessa forma, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se torna fundamental para assegurar a proteção dos consumidores em relações de consumo, sobretudo em casos que envolvem instituições financeiras.

Fonte: Direito News

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco condenado a pagar indenização por empréstimos não autorizados

A Justiça de São Paulo condenou um banco a anular contratos e devolver valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Correia Dias, da

noticia

Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a cláusula de quitação geral em um acordo extrajudicial assinado por uma cuidadora de idosos em Balneário Camboriú (SC). O

noticia

Planos de saúde não são obrigados a cobrir exames feitos no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. O tribunal

noticia

Proteção autoral exige a identificação do autor da obra, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para que um autor possa exercer seus direitos sobre uma obra, ele precisa ser identificado. Por isso, a Corte

noticia

Chapecoense conclui recuperação judicial com sucesso e afasta risco de falência

Clube, que devia R$ 80 milhões, cumpriu prazos e pagamentos estabelecidos no plano apresentado há 2 anos

noticia

INSS: O maior litigante da justiça brasileira e os esforços para reduzir processos

Com quase 4,5 milhões de processos em tramitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante da Justiça brasileira, respondendo a 99% das ações em que está

noticia

TRT-RS concede redução de jornada para mãe de criança com deficiência

Uma auxiliar administrativa de um hospital público pediu a redução de 50% da jornada e mudança para o turno noturno para cuidar do seu filho de nove anos, com retardo

noticia

Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo

noticia

Dono de terreno é condenado por descumprir embargo ambiental em SC

Réu seguiu com terraplanagem em área a menos de 30 metros de rio, apesar de ordem administrativa

noticia