A Justiça de Londrina (PR) decidiu: o cartório de imóveis não pode impedir o registro de uma escritura devido a impostos pendentes de negociações passadas. Essa decisão protege o comprador atual, que não deve pagar por tributos de terceiros.
O Conflito: Exigência de ITBI antigo
Um comprador tentou registrar sua escritura, mas o cartório impôs uma condição. Ele exigiu o pagamento do ITBI de uma “cessão de direitos” antiga, feita por outras pessoas anos atrás.
Como o comprador não participou daquele negócio, ele acionou a Justiça para destravar o registro.
A Decisão: Fiscalização tem limites
A juíza Ana Maria Ortega Macedo esclareceu que os cartórios devem, sim, fiscalizar impostos. No entanto, essa fiscalização só vale para o ato atual.
Confira os pontos principais da sentença:
- Responsabilidade Individual: O imposto deve ser cobrado de quem participou da venda. O novo comprador não é o devedor.
- Via de Cobrança Correta: Se a Prefeitura quer receber o ITBI antigo, deve processar os antigos donos, e não impedir o registro do novo proprietário.
- Direito ao Registro: Barrar a escritura por uma dívida alheia é considerado um abuso de autoridade cartorária.
“O registro do título atual não pode ser impedido por obrigação tributária de terceiro”, afirmou a magistrada.
O que fazer se o cartório “travar” seu registro?
Se você comprou um imóvel e o cartório exige certidões de quitação de donos antigos, essa exigência pode ser ilegal.
Siga estes passos:
- Peça a Nota de Devolução: Exija o documento por escrito com o motivo da negativa.
- Consulte um Especialista: Verifique se a exigência tributária é abusiva.
- Suscitação de Dúvida: Se o cartório insistir, um advogado pode pedir que um juiz ordene o registro imediato.
Na MHB Advocacia, ajudamos você a superar entraves em cartórios e garantimos que sua propriedade seja registrada sem cobranças indevidas.









