CNJ proíbe registro de usucapião por sentença arbitral: Entendimento prioriza publicidade e direitos de terceiros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou uma tese que impacta diretamente a regularização de imóveis no Brasil: os ofícios de registro de imóveis devem negar domínios por usucapião declarados em sentenças arbitrais. Mesmo que iniciados por requerimento particular, os processos de usucapião extrapolam os interesses das partes e exigem publicidade, participação de terceiros e respeito a garantias fundamentais.

O posicionamento do CNJ veio em resposta a uma consulta da Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação Empresarial.

O conselheiro relator, Marcello Terto, fundamentou seu voto em parecer técnico da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça.

Princípio da Legalidade e Abrangência da Usucapião

O parecer técnico destacou que não há previsões ou exceções legais para que processos de usucapião, mesmo os extrajudiciais, tramitem na esfera arbitral. A arbitragem, por definição, é um acordo entre todas as partes interessadas. No entanto, a ação de usucapião exige a intimação de vizinhos, Fazendas públicas e qualquer outro interessado que possa ter direitos sobre o imóvel.

Marcello Terto acrescentou que a atividade registral, desenvolvida por notários e oficiais de registro, está submetida ao princípio da legalidade.

“Tais regras reforçam que a usucapião, ainda que iniciada por requerimento particular, envolve interesses que transcendem a esfera das partes, exigindo ampla publicidade, participação de terceiros e observância de garantias fundamentais”, argumentou o conselheiro.

Tese Firmada pelo CNJ

A tese firmada pelo Conselho Nacional de Justiça é clara:

O ofício de registro de imóveis deve negar o registro de sentença arbitral que declara a aquisição originária da propriedade de bem imóvel por usucapião, diante da incompatibilidade da arbitragem com os parâmetros legais que regem a usucapião extrajudicial e a atividade registral.

Para ler o voto completo de Marcello Terto, clique aqui (Consulta 0006596-24.2023.2.00.0000).

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia