Conselho Nacional de Justiça disponibiliza cartilhas sobre entrega voluntária para adoção

Gestantes, servidores do Poder Judiciário e profissionais de saúde e educação pública podem contar com um novo material para abordar, orientar e se informar sobre o Entrega Legal, programa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Estão disponíveis as cartilhas com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. Realizada antes ou logo após o nascimento, a entrega voluntária é um direito garantido pela legislação brasileira à pessoa que gesta, sendo também uma medida de proteção à criança.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza três cartilhas informativas para ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos por parte de diferentes públicos, como gestantes, parturientes e seus familiares; profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; e integrantes do Poder Judiciário. As publicações têm como base a Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023, e as orientações contidas em seu respectivo manual. A cartilha destinada a gestantes, parturientes e seus familiares busca esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e reforçar a importância do acolhimento, do respeito e da garantia de direitos no processo de entrega.

Para profissionais das áreas da saúde, educação e setores correlatos, a cartilha esclarece que maternidade (ser mãe por vias naturais ou adotivas) e maternagem (ato de cuidar de uma criança) são conceitos distintos, que comportam diferentes vivências e formas de organização familiar, incluindo a entrega voluntária. Nessas abordagens, o papel desses profissionais é acolher, ouvir com empatia e atuar de forma ética, respeitosa e livre de preconceitos.

A terceira cartilha é voltada ao Poder Judiciário e apresenta diretrizes e fluxos que orientam a atuação de magistrados e magistradas de maneira humanizada e respeitosa, com garantia de sigilo, confiabilidade e encaminhamento à rede de apoio, sempre em conformidade com a legislação vigente. Embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos abordados nas cartilhas abrangem também pessoas não binárias e homens trans, igualmente protegidos pela legislação brasileira.

As cartilhas podem ser acessadas e baixadas gratuitamente nos links abaixo:

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Empregada doméstica receberá R$ 30 mil por assédio sexual praticado por empregador

Valor fixado em sentença passou de R$ 15 mil para R$ 30 mil, considerando a gravidade e o impacto do assédio.

noticia

STJ reconhece abandono parental e decreta perda do poder familiar de pai omisso

O caso é o de uma menina que, desde os dois anos de idade, foi vítima de uma mãe superprotetora

noticia

Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação pessoal do devedor

O procedimento extrajudicial de penhora e leilão de imóvel é considerado nulo se não houver intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara

noticia

Professora de Pelotas garante 1/3 da jornada para atividades extraclasse e receberá adicional por horas excedentes

A 6ª Turma do TRT-RS seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 958, que reconhece a constitucionalidade da norma federal sobre a divisão da jornada.

noticia

Empresa é condenada por expor nome de empregada que moveu ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ferroviária a indenizar uma metroviária por danos morais, após a divulgação, na intranet da empresa, de uma lista

noticia

Lula questiona decisões que responsabilizam União por fraude no INSS

AGU entra com ADPF no STF para suspender ações judiciais sobre descontos indevidos do INSS e garantir restituições a aposentados.

noticia

Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da

noticia

TJSC reconhece direito de mãe à ação de reconhecimento de maternidade após morte da filha

Barreira legal e social impediu mãe de registrar a filha na época do nascimento, em 1976

noticia

Maioria do Supremo vota a favor de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilegal ou criminoso publicado

O Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem

noticia