Conselho Nacional de Justiça disponibiliza cartilhas sobre entrega voluntária para adoção

Gestantes, servidores do Poder Judiciário e profissionais de saúde e educação pública podem contar com um novo material para abordar, orientar e se informar sobre o Entrega Legal, programa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Estão disponíveis as cartilhas com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. Realizada antes ou logo após o nascimento, a entrega voluntária é um direito garantido pela legislação brasileira à pessoa que gesta, sendo também uma medida de proteção à criança.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza três cartilhas informativas para ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos por parte de diferentes públicos, como gestantes, parturientes e seus familiares; profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; e integrantes do Poder Judiciário. As publicações têm como base a Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023, e as orientações contidas em seu respectivo manual. A cartilha destinada a gestantes, parturientes e seus familiares busca esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e reforçar a importância do acolhimento, do respeito e da garantia de direitos no processo de entrega.

Para profissionais das áreas da saúde, educação e setores correlatos, a cartilha esclarece que maternidade (ser mãe por vias naturais ou adotivas) e maternagem (ato de cuidar de uma criança) são conceitos distintos, que comportam diferentes vivências e formas de organização familiar, incluindo a entrega voluntária. Nessas abordagens, o papel desses profissionais é acolher, ouvir com empatia e atuar de forma ética, respeitosa e livre de preconceitos.

A terceira cartilha é voltada ao Poder Judiciário e apresenta diretrizes e fluxos que orientam a atuação de magistrados e magistradas de maneira humanizada e respeitosa, com garantia de sigilo, confiabilidade e encaminhamento à rede de apoio, sempre em conformidade com a legislação vigente. Embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos abordados nas cartilhas abrangem também pessoas não binárias e homens trans, igualmente protegidos pela legislação brasileira.

As cartilhas podem ser acessadas e baixadas gratuitamente nos links abaixo:

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia