Conta profissional detida é principal reclamação sobre redes sociais

Uma nova pesquisa do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris) revela que a maioria dos processos judiciais movidos por usuários de redes sociais no Brasil está relacionada à suspensão de contas profissionais. O dado mais impactante do estudo, que analisou 191 decisões judiciais de Tribunais de Justiça do Amazonas, Bahia, Goiás, Paraná e São Paulo, é que mais de 80% desses perfis são restabelecidos após a intervenção da Justiça.

Transparência e Proporcionalidade: As exigências da justiça às Big Techs

De acordo com a pesquisa “Decisões judiciais sobre o devido processo na moderação de conteúdo em redes sociais: como julgam os magistrados”, 94,8% das ações analisadas tratam da suspensão de contas, sendo que 80,1% delas são para uso profissional. Em impressionantes 84,8% dos casos, os juízes determinaram o restabelecimento das páginas.

As argumentações dos magistrados frequentemente apontam a falta de transparência e a desproporcionalidade das empresas donas das redes sociais – as chamadas big techs – em suas decisões de moderação de conteúdo.

O vazio legal e o devido processo

A regulamentação das plataformas digitais tem sido um tema central, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o STF discutiu o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só são responsáveis por danos a terceiros mediante ordem judicial. Embora os ministros tenham concluído pela inconstitucionalidade de parte do artigo, concordaram que existem lacunas na legislação e que o Poder Legislativo deve atuar para preenchê-las.

A pesquisa do Iris corrobora essa percepção de um “vazio legal”: em 28,3% das decisões analisadas, não há uma base legal clara para as sentenças. Isso levou 92,7% dos juízes a fundamentarem suas decisões no direito ao devido processo legal para a moderação de conteúdo. Eles enfatizaram a necessidade de as plataformas agirem com maior transparência, incluindo a obrigatoriedade de notificar os usuários, fundamentar suas decisões e prever prazos para recurso.

O estudo observa: “Não se trata de uma decisão desprovida de sentido ou coerência, mas chama a atenção o fato de que nenhum dispositivo legal é apontado como base para o resultado do julgamento. Há menções a dispositivos legais sobre competência, distribuição do ônus da prova e outras questões processuais, mas não a respeito do debate de fundo. Talvez a falta de uma norma legal específica sobre o assunto controvertido possa explicar essa opção por construir uma solução apenas com base na racionalidade jurídica, mas sem o amparo em um texto normativo vigente”.

As normas mais citadas pelos magistrados

Diante da ausência de uma legislação específica sobre a moderação de conteúdo online, os magistrados brasileiros têm recorrido a outras normas para embasar suas decisões. As mais citadas foram:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): 43,45% das citações.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): 40,83% das citações.
  • Constituição Federal: 15,18% das citações.
  • Código Civil: 9,42% das citações.

Quando o Marco Civil da Internet é utilizado, o artigo 19 é mencionado em quase metade dos casos. Outros artigos relevantes dessa lei incluem o artigo 7º (direitos do usuário), o artigo 8º (que vincula o acesso à internet à garantia da privacidade e liberdade de expressão) e o artigo 20 (dever da plataforma de comunicar o usuário sobre o motivo da moderação de conteúdo).

A pesquisa ressalta que “nenhum desses dispositivos contém algo próprio sobre a moderação do conteúdo online”. Apenas uma única decisão, das 191 analisadas, apontou expressamente a ausência de uma norma legal específica sobre o tema da moderação, buscando nas regras contratuais de consumo a base para solucionar a controvérsia.

Esse cenário destaca a complexidade jurídica da moderação de conteúdo em redes sociais e a necessidade urgente de uma regulamentação mais clara no Brasil, que abranja os direitos dos usuários e as responsabilidades das plataformas digitais.

Leia pesquisa do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris)

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia