Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco

O descuido da vítima de fraude bancária não exclui a responsabilidade da instituição financeira que deixa de adotar medidas de segurança para evitar o uso de seus serviços em golpes.

Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fintech a reembolsar metade do valor que uma mulher transferiu a criminosos que aplicaram o chamado “golpe do falso emprego”. O colegiado tomou essa decisão ao julgar recurso da vítima contra sentença desfavorável da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo.

Segundo o processo, a mulher transferiu o total de R$ 5,5 mil a uma pessoa desconhecida que a contatou pelo WhatsApp para oferecer um emprego. Quantias inferiores foram solicitadas via Pix, a título de investimentos iniciais que supostamente seriam devolvidos depois.

Após constatar que foi vítima de golpe, a mulher ajuizou ação contra a fintech responsável pelas contas que receberam as transações.

O juízo de primeira instância afastou a responsabilidade da ré por entender que houve culpa exclusiva da vítima, que agiu “sem as devidas cautelas”.

O relator do recurso no TJ-SP, juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, reconheceu que a autora da ação tinha o dever de verificar a regularidade da proposta que recebeu. No entanto, ele entendeu que isso não afasta a responsabilidade da ré em evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros.

Para o julgador, a instituição financeira não cumpriu os artigos 2º e 4º da Resolução 4.753/2019 do Banco Central. Os dispositivos determinam que as empresas do setor adotem procedimentos de controle de verificação e validação de dados de clientes que desejam abrir contas.

O juiz também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que responsabiliza as instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno em fraudes e delitos praticados por terceiros.

“O golpe foi concretizado por falha na prestação de serviços da instituição financeira, que permite que estelionatários abram contas para praticar crimes; porém, houve ausência de zelo e diligência do autor, que realizou as transferências via Pix. Configurada está a culpa concorrente, devendo arcar a parte recorrente com apenas metade do prejuízo”, escreveu em seu voto.

Os juízes Mônica Soares Machado e Luís Fernando Cardinale Opdebeeck participaram do julgamento.

Processo 1001142-52.2024.8.26.0011

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia