Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

A Presidência da República sancionou na última quarta-feira, 30 de julho, a Lei 15.183/25, que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais no Brasil. A nova legislação já está em vigor, marcando um avanço significativo na proteção animal e na indústria cosmética do país.

Alcance da Lei e Base Legislativa

A proibição se aplica exclusivamente a produtos cosméticos e aos ingredientes utilizados apenas nesses itens, não alterando as regras para testes de medicamentos em animais. A norma é resultado do Projeto de Lei 3062/22 (anteriormente PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). O projeto havia sido aprovado na Câmara em 2014, mas retornou para nova análise dos deputados em julho deste ano após sofrer modificações no Senado Federal.

O relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), destacou que manter a experimentação animal como prática dominante seria um retrocesso ético e científico, desalinhado com os avanços da bioética e com o compromisso de promover o bem-estar animal. Ele ressaltou a consolidação de métodos substitutivos, como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares, que se mostram confiáveis, éticos e, muitas vezes, mais eficazes.

“No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou o deputado, afirmando que a proposta beneficia tanto os defensores da causa animal quanto a indústria, que ganhará um selo de ética no tratamento com animais.

Exceções à Proibição

A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida em situações específicas:

  • Se os testes tiverem ocorrido antes da entrada em vigor da lei.
  • Se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Por exemplo, se um ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um medicamento, esses mesmos dados poderão ser usados para registrar um produto cosmético que utilize o mesmo ingrediente. Nesses casos, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”.
  • Se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem existir método alternativo de testagem. Nessas situações, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Regulamentação e Promoção de Métodos Alternativos

As autoridades sanitárias, responsáveis pela fiscalização do setor, terão um prazo de dois anos para criar os procedimentos necessários para a aplicação da nova lei. Elas também deverão elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.

A cada dois anos, o poder público divulgará relatórios detalhando o número de vezes que foram solicitadas evidências documentais às empresas para comprovar a conformidade com as novas regras.

A lei também exige que as autoridades sanitárias promovam métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. A Anvisa, em documento enviado ao Senado em 2014, já havia mencionado testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança de produtos cosméticos e de higiene sem prejudicar os animais.

Essa legislação posiciona o Brasil entre os países que adotam medidas mais rigorosas de bem-estar animal na indústria de cosméticos, incentivando a inovação e o desenvolvimento de alternativas aos testes em animais.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia