Devolução de valores a consorciado desistente só ocorre após o fim do grupo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cláusula contratual que determina a devolução dos valores pagos por um consorciado desistente apenas 30 dias após o encerramento do grupo é válida. A decisão negou o recurso de um consumidor de Imbituba que pedia a restituição imediata das parcelas de um consórcio imobiliário do qual desistiu por dificuldades financeiras.

Entendimento do STJ e do TJSC

O entendimento do TJSC segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Tema Repetitivo n. 312. Essa tese estabelece que a devolução de valores a um consorciado desistente e não contemplado deve ocorrer somente ao final do grupo, a menos que haja um sorteio que antecipe o pagamento.

O consumidor também questionava a aplicação de uma cláusula penal por desistência, alegando que não houve prejuízo ao grupo. No entanto, a câmara entendeu que, como ele ainda não havia sido contemplado e o grupo continua em andamento, a penalidade não se aplicaria. O relator destacou que, para ser válida, a cláusula penal exige a demonstração concreta de dano, o que não foi comprovado neste caso.

A administradora do consórcio, por sua vez, argumentou que a cota foi cancelada por inadimplência e que os valores devem ser devolvidos conforme o contrato e a legislação vigente.

Decisão e Inovação Recursal

“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a devolução deve ocorrer apenas ao fim do grupo, e a cláusula penal só é válida se houver prova de prejuízo, o que não se verifica quando o consorciado não foi contemplado e o plano ainda está em andamento”, afirmou o desembargador relator.

Parte do recurso do consumidor não foi sequer analisada porque continha alegações que não constavam na petição inicial, como a suposta culpa exclusiva da empresa e o pedido de devolução em parcela única. Essa prática é conhecida como inovação recursal e é vedada no processo judicial.

A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Câmara de Direito Comercial (Processo n. 5004848-60.2024.8.24.0033). O julgamento reforça a validade das regras contratuais e a jurisprudência consolidada sobre a restituição de valores em consórcios.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Jovens de Criciúma concluem programa de iniciação ao trabalho com apoio do TJSC

Um grupo de 23 adolescentes de Criciúma (SC), incluindo jovens atendidos pelo programa Novos Caminhos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), celebrou a formatura do Programa de Iniciação

noticia

Professores em SC podem contar tempo de contrato temporário para adicional por tempo de serviço

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que professores que trabalharam como temporários (ACTs) e depois foram efetivados no mesmo cargo

noticia

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia

Campanha Sinal Vermelho: Justiça Catarinense Intensifica Conscientização em Agosto Lilás

Programação oficial prevê ações em instituições de ensino e comarcas de todas as regiões

noticia

Nova lei simplifica outorgas de rádio e TV, mas Lula veta mudanças técnicas e de renovação

Emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga

noticia

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Ele teve constrangido o direito ao uso de guias, colares típicos compostos de miçangas de cores diferentes e que representam seus entes protetores.

noticia

Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

Nova legislação não modifica as regras sobre testes de medicamentos

noticia

Semana da Execução está com inscrições abertas até 31 de agosto

Evento nacional tem como objetivo principal garantir o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas definitivamente em sentença judicial

noticia

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

Ministro Gilmar Mendes aponta insegurança jurídica e suspende decisões conflitantes até exame da constitucionalidade da norma

noticia