Empresa de telefonia é condenada por danos morais por identificar mulher trans por nome masculino mesmo após pedido de alteração

A empresa de telefonia Claro foi condenada a indenizar uma mulher trans em R$ 10 mil por seguir identificando a cliente como pessoa do gênero masculino. A cliente havia solicitado alteração no cadastro dela com o nome social. A decisão, de 2/10, é da 9ª Câmara Cível, do TJRS.

A mulher, autora do processo, relatou no processo judicial que esteve em uma loja da ré, em 22 de novembro de 2022, para efetuar uma troca de plano de telefonia e atualizar o cadastro com alteração de seu nome em razão da transexualidade. Quatro dias depois do pedido de mudança, retornou à loja para comprar um aparelho celular e a nota fiscal foi emitida com o nome antigo, o masculino. Informou ter sido chamada na loja pelo nome anterior depois da solicitação de alteração.

Pontuou que a pessoa do nome anterior “não existe mais”, ressaltando inimaginável a dor sofrida na ocasião. A autora defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pedindo a responsabilização da ré e do Decreto nº 48.118, de 2011, que determina que as instituições devem respeitar o nome social escolhido por
travestis e transexuais independentemente do registro civil. Na argumentação, destacou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à alteração do prenome e gênero mediante autodeclaração. Ela já havia feito a alteração no registro civil.

Para o relator da apelação, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o caso não pode ser tratado como mero erro cadastral. Disse que o ato da ré constitui desrespeito e violência a identidade da autora.

“Estamos diante de situação que aborda a difícil questão da discriminação de pessoas que fazem opção de gênero diferente da biológica, situação que sabidamente ocorre
diariamente e que precisa de uma urgente mudança de abordagem por parte da sociedade. A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino
biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento”, ressaltou o magistrado, citando votos de Ministros do STF e reflexões de doutrinadores nesse mesmo sentido.

Ao analisar o caso, defendeu a necessidade de mudanças nos padrões de comportamento para favorecer a inclusão social.

“Não podemos olvidar o papel do direito no caminho a ser percorrido para ultrapassar padrões que se mostram obsoletos e violentadores das esferas jurídicas dos
indivíduos. A Justiça não pode se omitir em respaldar quem bate a sua porta para encontrar amparo contra indignação e descaso de uma vida toda. A sociedade, com o tempo, tenho esperança que mude para normalizar o que é normal. Empresas, contudo, só vão se conscientizar quando desrespeitar seja antieconômico”, concluiu.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia