Empresa prova contrato por selfie e cliente não será indenizado

Consumidor que alegava ter seu nome indevidamente negativado por uma dívida que desconhecia não será indenizado. A sentença, proferida pela juíza de Direito Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, entendeu que o autor não conseguiu comprovar os fatos que embasavam sua reclamação e que não houve ato ilícito por parte da empresa responsável pela negativação.

O homem ingressou com ação afirmando que foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido negativado em decorrência de um débito que ele alegava não reconhecer. Ele solicitava a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, bem como indenização por danos morais.

Por outro lado, a empresa, uma instituição financeira, contestou a ação, alegando que o autor tinha, de fato, contratado um serviço de aluguel de máquinas de pagamento, mas que deixou de efetuar o pagamento e não devolveu o equipamento.

Durante a audiência de instrução, a defesa solicitou que os documentos de contratação, incluindo selfie liveness e documento de identidade, fossem projetados no tribunal, permitindo uma comparação direta com o autor presente.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a relação entre as partes se enquadra no CDC, o que determina que a empresa responda pela qualidade dos serviços prestados. No entanto, ao analisar os fatos, a juíza destacou que o autor não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de inexistência de débito.

A sentença ressaltou que, em ações nos Juizados Especiais, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o artigo 373, inciso I, do CPC.

No caso, o autor não se desincumbiu desse ônus, uma vez que as provas apresentadas, inclusive pela própria empresa, indicaram que ele contratou os serviços, confirmando a existência da dívida.

Diante das contradições entre a narrativa do autor e as provas documentais apresentadas, a juíza decidiu pela improcedência dos pedidos, afastando a indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Julgamento foi suspenso pelo presidente para elaboração de uma proposta intermediária entre as posições divergentes

noticia

19 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios no combate à violência em SC

Desafios no combate à violência contra a mulher marcam o Agosto Lilás e reforçam o papel do Judiciário catarinense

noticia

Amies aciona STF contra cursos de saúde ofertados por prefeituras fora de seus municípios

Entidade questiona ausência de supervisão federal e cobrança de mensalidades em instituições públicas municipais de ensino superior

noticia

Trabalhador é demitido por justa causa após publicar vídeos depreciativos sobre a empresa nas redes sociais

Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa.

noticia

Empresas de RH não podem cobrar taxas de candidatos por vagas de emprego, decide TRT-RS

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra empresa de recrutamento de pessoal que realizava a cobrança de candidatos a vagas de emprego.

noticia

Jovens de Criciúma concluem programa de iniciação ao trabalho com apoio do TJSC

Um grupo de 23 adolescentes de Criciúma (SC), incluindo jovens atendidos pelo programa Novos Caminhos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), celebrou a formatura do Programa de Iniciação

noticia

Devolução de valores a consorciado desistente só ocorre após o fim do grupo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cláusula contratual que determina a devolução dos valores pagos por um consorciado desistente

noticia

Professores em SC podem contar tempo de contrato temporário para adicional por tempo de serviço

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que professores que trabalharam como temporários (ACTs) e depois foram efetivados no mesmo cargo

noticia

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia