Empresas são condenadas por enganar cliente em promessa de renegociação de dívida

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de duas empresas por falha na prestação de serviços de assessoria financeira. O Tribunal entendeu que as empresas prometeram descontos na renegociação de um financiamento veicular, mas não cumpriram o acordo. Como consequência, o consumidor teve seu carro apreendido judicialmente. O caso ocorreu no norte do Estado, em 2021.

O cliente relatou que contratou os serviços da assessoria financeira por acreditar que conseguiria um abatimento de pelo menos 50% no saldo devedor de seu financiamento. Ele seguiu as orientações da empresa e parou de pagar as prestações, confiante em que a renegociação prometida seria concretizada. No entanto, isso nunca aconteceu e, diante do atraso nos pagamentos, o banco credor ingressou com ação de busca e apreensão e tomou o veículo.

Sem o carro e sem o desconto, o consumidor acionou a Justiça e pediu indenização contra as duas empresas. Apesar de terem nomes distintos, ambas participaram da prestação do serviço. Em primeira instância, elas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.297,70 por danos materiais, com juros e correção monetária. As empresas recorreram alegando que cumpriram o contrato firmado com o cliente e que a condenação era injusta. O consumidor também recorreu, mas para pleitear aumento no valor da indenização por danos morais.

A desembargadora relatora do caso rejeitou os argumentos das empresas e destacou que elas têm responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14). Além disso, apontou que a intermediação e renegociação de dívidas bancárias é considerada consultoria jurídica, uma atividade exclusiva de advogados, de acordo com o Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994, art. 1º, II). Por essa razão, o contrato firmado foi considerado nulo desde o início.

Quanto ao pedido do consumidor para aumentar o valor da indenização, a magistrada entendeu que a quantia fixada está dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme decisões anteriores do Tribunal, e manteve os valores estabelecidos na sentença (Apelação n. 5018040-79.2023.8.24.0038/SC)

Essa decisão foi destaque na edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Fonte: TJ/SC

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