Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) conquistou uma decisão judicial que obriga o ex-marido a pagar uma pensão alimentícia provisória de 30% do salário mínimo, totalizando R$ 423,60 mensais, para cobrir os cuidados de saúde de um cachorro que ambos criavam juntos. O valor será utilizado para o tratamento da insuficiência pancreática exócrina, uma condição que exige atenção especial ao animal.
A mulher explicou ao tribunal que, durante o casamento, o casal não teve filhos, mas adotaram o cachorro juntos. Atualmente, o animal está sob os cuidados dela, e a doença requer tratamentos específicos.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, entendeu que a relação estabelecida entre o casal e o cão se encaixa no conceito de “família multiespécie”, reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que considera o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.
“O conceito de família multiespécie vem ganhando espaço e gerando discussões que chegam aos tribunais. No caso em questão, nota-se que o animal possui afeto de ambas as partes”, declarou o juiz.
Para fundamentar seu pedido, a mulher apresentou provas como vídeos, fotos e documentos que indicam o ex-marido como cliente e proprietário do animal em exames veterinários.
O juiz determinou que o pagamento da pensão seja feito até o dia 10 de cada mês, e já marcou uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania. Se as partes não chegarem a um acordo, o processo seguirá para julgamento final, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Fonte: G1