Fábrica de móveis deve pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos após sócio agredir empregado idoso com paulada na cabeça

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma fábrica de móveis e seus sócios a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 90 mil em razão de violência física e verbal praticada por um dos sócios contra um empregado idoso, pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após a agressão e por manter empregados sem registro formal.

O valor deve ser destinado a entidades que atuam no Rio Grande do Sul ou projetos sociais, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). Outras penalidades também foram impostas para o caso de novas agressões e de manutenção das irregularidades trabalhistas.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. A ação civil pública ajuizada pelo MPT-RS foi baseada em sentença anteriormente confirmada pela 3ª Turma. Naquela ação individual, foi reconhecida a indenização por danos morais devida ao idoso, no valor de R$ 25 mil, além do registro do vínculo de emprego e do pagamento de verbas trabalhistas.

Com base no inquérito civil, imagens, exame de corpo de delito e no depoimento de testemunha, foi comprovado que o sócio agressor atingiu o idoso com uma paulada na cabeça, causando-lhe ferimentos. Segundo o depoimento de um dos sócios, o agressor era reiteradamente violento com os empregados.

No primeiro grau, foi concedida tutela inibitória para que não se repetissem as agressões. Empresa e sócios apresentaram defesa alegando que a situação ocorreu de forma isolada, que o sócio agressor estava deixando a sociedade e que não se trata de violação a interesses transindividuais.

“A gravidade da lesão e o histórico de agressões perpetradas pelo agressor são evidenciados robustamente pelas provas, segundo constata a sentença que julga a reclamação trabalhista”, afirmou a juíza Fabiane.

A magistrada ainda ressaltou que não havia provas de regularização do vínculo de emprego com o empregado vítima da lesão ou apresentação de dados que demonstrem a manutenção de trabalhadores com vínculos devidamente formalizados.

“O conjunto probatório demonstra que os réus não observaram as disposições constitucionais, trabalhistas e previdenciárias relativas às normas de segurança, saúde, meio ambiente laboral e proteção do trabalhador”, completou a juíza.

O MPT recorreu ao TRT-RS para aumentar o valor da multa e a empresa e sócios para afastar a condenação. A sentença, no entanto, foi mantida.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Centena Gonzalez, a sentença e o inquérito civil administrativo não deixam dúvidas da conduta lesiva, que extrapola os direitos individuais do empregado vítima das agressões físicas e verbais, sendo devida a indenização por dano coletivo.

“A situação revela que a conduta não se restringe a prejuízo de um trabalhador isoladamente, mas também a lesões na órbita subjetiva da coletividade de trabalhadores que também poderiam ser alvo das agressões. O alcance do ilícito atinge e abala a coletividade, em seus valores fundamentais”, concluiu a relatora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Silvana Rotta Tedesco e Manuel Cid Jardon. As partes não apresentaram recurso.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia