O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de um produtor rural para desbloquear dois tratores e duas plantadeiras penhorados por uma dívida de R$ 470 mil. A decisão alerta: a proteção do maquinário de trabalho não é automática e exige provas robustas.
A Regra e a Exceção
No Direito, a regra geral é que os bens do devedor servem para pagar suas dívidas. A impenhorabilidade (proibição de tomar o bem) é uma exceção que protege o “patrimônio mínimo”.
De acordo com o Código de Processo Civil (Art. 833, V), máquinas necessárias à profissão são protegidas. Contudo, o TJ-GO entendeu que essa proteção é relativa.
Por que o produtor perdeu o maquinário?
O tribunal manteve a penhora por três falhas na defesa do devedor:
- Falta de Provas Técnicas: O produtor apresentou apenas fotos. Para o juiz, faltaram laudos agronômicos e notas fiscais que ligassem aquelas máquinas específicas à sobrevivência da família.
- Duplicidade de Bens: O devedor tinha dois tratores e duas plantadeiras. A Justiça entendeu que isso é um “parque de máquinas” e não o mínimo necessário para trabalhar.
- Contrato Inexistente: A defesa alegou que as máquinas eram financiadas (alienação fiduciária), mas não anexou o contrato aos autos.
“A proteção legal não pode servir de escudo para a inadimplência”, destacou o desembargador Fernando Viggiano.
Como proteger seu maquinário agrícola?
Se você é produtor rural e enfrenta uma execução, a prova da indispensabilidade deve ser inequívoca. Não basta alegar; é preciso documentar.
Documentos essenciais para a defesa:
- Laudo Agronômico: Assinado por engenheiro, detalhando a necessidade do bem na lida diária.
- Imposto de Renda (DIRPF): Demonstrando que a renda familiar provém daquela atividade.
- Notas Fiscais e Contratos: Que vinculem a operação das máquinas à receita da fazenda.
Na MHB Advocacia, auxiliamos produtores rurais na organização de provas e na defesa estratégica do patrimônio contra execuções abusivas.









