O Juizado Especial Cível da Comarca de Mineiros (GO) determinou a substituição de um veículo que apresentou vícios de qualidade logo após a compra. A decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), também obriga o banco a readequar o contrato de alienação fiduciária para o novo carro, mantendo as condições financeiras originais do cliente.
O caso reforça a obrigação das concessionárias e fabricantes de sanar problemas em produtos duráveis dentro do prazo legal.
Concessionária Violou Prazo de Garantia
O consumidor de Mineiros ajuizou uma ação de obrigação de fazer após adquirir um veículo em novembro de 2023. O carro começou a apresentar defeitos dentro dos 90 dias de garantia estipulados no contrato. Apesar das várias tentativas de resolução, a concessionária não conseguiu reparar os problemas a tempo.
Ao analisar o caso, a juíza leiga Carolina F. Souza reconheceu que o defeito surgiu e foi comunicado dentro do prazo de garantia, e que a solução oferecida pela concessionária foi insuficiente.
Com base no artigo 18 do CDC, que trata do vício de qualidade que torna o produto impróprio ou inadequado para o consumo, a juíza condenou a concessionária a:
- Substituir o veículo por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
- Garantir que o banco altere os dados do bem no contrato de alienação fiduciária, mantendo as mesmas condições de financiamento para o consumidor.
Dano Moral Negado
Apesar de reconhecer a falha da concessionária, a julgadora afastou a responsabilidade do banco pelo defeito do produto. Além disso, ela entendeu que os aborrecimentos narrados, embora desagradáveis, não configuravam violação aos direitos de personalidade do autor, negando o pedido de reparação por danos morais.
A sentença foi homologada pelo juiz Marco Antonio Luiz de Amorim.









