Justiça nega indenização a vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional

Data da publicação: 28 de maio de 2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou indenização a uma consumidora que perdeu mais de R$ 29 mil em um golpe aplicado por meio de uma falsa proposta de trabalho. A fraude envolvia o nome de uma suposta produtora cinematográfica internacional e resultou em diversas transferências via Pix. A vítima alegou falha na segurança de três instituições bancárias, mas a Justiça entendeu que houve culpa exclusiva da autora.

Segundo os autos do processo, a vítima recebeu uma mensagem, aparentemente da Paramount Pictures, oferecendo remuneração para assistir a trailers de filmes. Após realizar tarefas simples e visualizar conteúdos, ela passou a acreditar na veracidade da oferta, principalmente ao observar o aumento de um saldo fictício. Para desbloquear os valores, foi induzida a fazer depósitos via Pix, totalizando 13 transferências para contas de terceiros. O dinheiro, no entanto, jamais foi recuperado.

A autora afirmou que tentou reverter as transações junto aos bancos e solicitou o bloqueio dos valores, obtendo apenas a devolução parcial de uma pequena quantia. Por isso, ajuizou ação responsabilizando as instituições financeiras por não detectarem o golpe e permitirem as movimentações suspeitas.

Em defesa, os três bancos envolvidos argumentaram ilegitimidade passiva e ausência de falha na prestação de serviços. As instituições sustentaram que todas as operações foram realizadas voluntariamente pela cliente, sem qualquer erro sistêmico ou interferência externa.

A ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages, com base no artigo 487 do Código de Processo Civil. A decisão foi confirmada pela 8ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O desembargador relator destacou que os serviços bancários funcionaram dentro da normalidade, com transações feitas com uso de senha pessoal e dentro dos padrões de segurança estabelecidos. “A responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da autora, que aderiu de forma negligente a uma proposta claramente fantasiosa”, afirmou.

A decisão do TJSC foi unânime e reforça o entendimento de que a responsabilidade em casos de golpes virtuais pode recair sobre a própria vítima, especialmente quando há indícios claros de fraude.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia