A 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira (SP) proferiu uma decisão contundente contra o repasse de responsabilidades de engenharia aos compradores. O juiz Rilton Jose Domingues anulou cláusulas contratuais de três construtoras e as condenou a reparar falhas estruturais graves em uma residência, além de pagar indenização por danos morais.
O Caso: Risco de desabamento em habitação popular
Um casal adquiriu um imóvel de interesse social e, ao receber as chaves, encontrou fissuras nas paredes e a ausência de itens básicos de segurança: muros de arrimo, sistemas de drenagem e calhas. O terreno apresentava um barranco de quatro metros nos fundos, gerando risco iminente de deslizamento.
As construtoras alegaram que os muros de contenção eram “serviços complementares” sob responsabilidade dos compradores, conforme previsto em contrato. No entanto, a perícia judicial revelou negligência na compactação do solo, causa direta das rachaduras na estrutura.
A Decisão: Segurança e habitabilidade são deveres da construtora
O magistrado invalidou a cláusula que transferia o dever das obras aos consumidores. Ele fundamentou a decisão no Artigo 618 do Código Civil, que obriga o construtor a garantir a solidez e a segurança do trabalho.
Pontos centrais da condenação:
- Nulidade de Cláusulas: É abusivo repassar ao consumidor leigo a execução de obras de engenharia indispensáveis.
- Vício Construtivo Grave: A falta de contenção em terrenos com desnível fere o direito à moradia digna.
- Danos Morais: O juiz fixou indenização de R$ 30 mil no total (R$ 15 mil para cada comprador) pelo descaso e risco imposto à família.
“Não se pode exigir que o consumidor leigo assuma a responsabilidade por obras de engenharia indispensáveis para evitar o colapso da estrutura”, afirmou o juiz Rilton Jose Domingues.
O que fazer se o seu imóvel apresentar rachaduras ou falta de segurança?
Muitas construtoras tentam economizar entregando casas sem a infraestrutura necessária, alegando ser “responsabilidade do dono”. Se o seu imóvel apresenta riscos, você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
Sinais de alerta de vício construtivo:
- Fissuras e Trincas: Podem indicar falha na fundação ou má compactação do solo.
- Infiltrações e Umidade: Problemas em calhas e drenagens que comprometem a estrutura.
- Terrenos sem Contenção: Barrancos sem muro de arrimo que oferecem risco geológico.
Na MHB Advocacia, protegemos o seu sonho da casa própria contra abusos de grandes incorporadoras. Garantimos que a construtora assuma o custo integral dos reparos e indenize os transtornos causados.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A construtora pode me obrigar a fazer o muro de arrimo? Não. Se o muro de arrimo é indispensável para a segurança do terreno entregue pela construtora, a responsabilidade é dela. Cláusulas que transferem esse custo ao comprador são consideradas abusivas e nulas pela Justiça.
2. Qual o prazo para reclamar de defeitos na construção? Para vícios de segurança e solidez (estruturais), o prazo de garantia legal é de 5 anos. No entanto, para danos morais e obrigação de fazer, os prazos podem variar, sendo essencial consultar um advogado assim que o problema for detectado.
3. Posso pedir indenização mesmo se a casa estiver dentro do prazo de entrega? Sim. A entrega no prazo não isenta a construtora de entregar um imóvel seguro e habitável. Defeitos de engenharia geram dever de reparação e, dependendo da gravidade, indenização por danos morais.









