Locatários são condenados por não entregar imóvel como receberam

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois locatários ao pagamento de R$ 45.642,23, acrescidos de juros e correção monetária, referentes a modificações em um imóvel comercial. A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil, também rejeitou o pedido dos locatários para serem indenizados pelas alterações realizadas no imóvel durante o período de locação.

A ação foi movida pela administradora de imóveis responsável pelo contrato, que pleiteou, além dos reparos na edificação, o pagamento de aluguéis vencidos, IPTU, taxa de esgoto e seguro contra incêndio. Por outro lado, os locatários apresentaram pedido reconvencional para serem ressarcidos pelas reformas realizadas no local, alegando despesas no valor de R$ 22.078,90.

Com base nas cláusulas do contrato de locação e no artigo 35 da Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991), o juízo de 1º grau, da comarca de Blumenau, negou a indenização pelas mudanças, uma vez que o contrato previa expressamente a exclusão desse direito. Insatisfeitos, os réus recorreram ao TJSC.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Civil destacou que as condições do imóvel foram documentadas em laudo de vistoria, o que torna desnecessária a produção de provas adicionais, como depoimentos testemunhais. Os desembargadores concluíram que as obras realizadas pelos locatários tinham como objetivo adequar o imóvel para atividades comerciais, e não garantir sua preservação. Dessa forma, reforçaram a obrigação contratual de restituir o bem em seu estado original.

“Dessa forma, correta a condenação ao pagamento dos valores decorrentes da necessidade de reparos no imóvel, visto que os locatários expressamente anuíram ao pacto que previa que o imóvel deveria ser restituído no estado em que foi entregue e que, mesmo que o locador tivesse aprovado as obras (o que nem sequer restou comprovado), este poderia exigir que tudo fosse reposto no estado primitivo, antes da entrega das chaves. (…) Assim, correta a sentença ao condená-los ao pagamento do valor”, anotou o desembargador relator.

Fonte: TJSC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia