Município e empresa têm responsabilidade solidária por contaminação de açude no sul de SC

A Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um Município do sul do Estado e de uma empresa privada ao pagamento de indenização de R$ 32,7 mil por danos materiais. A condenação se deve à contaminação de um açude por piche, que resultou na morte de cerca de 1.600 tilápias.

A decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal do TJSC, reforça a aplicação da teoria do risco administrativo, que torna a responsabilidade solidária entre o ente público e a contratada, mesmo em obras terceirizadas.

Piche da Ciclofaixa Matou 1,6 Mil Tilápias

A contaminação ocorreu em março de 2023, durante a construção de uma ciclofaixa com ponte. O piche utilizado na obra escorreu por uma boca de lobo e atingiu o açude, de propriedade de um criador que explora a atividade econômica de cultivo de tilápias. O criador ajuizou a ação buscando reparação por danos materiais e morais.

Inconformados, o município e a empresa recorreram. O município alegou não ter responsabilidade civil, pois a obra foi executada pela terceirizada. A empresa, por sua vez, argumentou que apenas seguiu o projeto da prefeitura e que a contaminação ocorreu por uma estrutura preexistente (a boca de lobo).

A Turma Recursal do TJSC foi unânime ao rejeitar os argumentos e manter a condenação.

“(…) a existência da boca de lobo não afasta o dever de cuidado que cabia à parte ré, o qual deixou de ser observado. Tal dever era ainda mais rigoroso diante do risco inerente ao local da obra (próximo a um açude) e da utilização de material potencialmente poluente (piche)”, anotou o juiz relator em seu voto.

Com a decisão, fica mantida a indenização de R$ 32,7 mil, que será acrescida de juros e correções.

Fonte: TJ/SC

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