Partilha antecipada só vale com divisão igual de metade do patrimônio

A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a divisão de bens feita em vida por um casal que destinou mais de R$ 700 mil ao filho e R$ 39 mil para a filha.

A decisão atendeu a um recurso especial apresentado pela filha. Ela havia vencido a ação em primeira instância, mas viu a sentença ser reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o processo, os genitores firmaram escritura pública de partilha em vida dos bens que tinham. O documento deixava para a filha dois imóveis no valor de R$ 39 mil. Para o filho e a nora, R$ 711.486 em ações ordinárias nominais da empresa da família.

Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi argumentou que, embora a legislação vigente não use mais a expressão “doação inoficiosa”, permanece o entendimento do Código Civil de 1916 que considerava ilegal a parte da doação que excedia “a legítima e mais a metade disponível”.

“A partilha em vida, portanto, deverá respeitar a legítima dos herdeiros necessários. Assim, apenas poderá dispor livremente o autor da herança de metade de seus bens, pois a outra metade pertencerá à herança legítima dos herdeiros necessários, por força do art. 1.721 CC/1916, melhor reproduzido no art.1.846 do CC/2002”, escreveu Nancy.

“Assim, evidenciado excesso da doação pelos genitores, deve ser decretada a nulidade da parte que excede a que os doadores poderiam dispor no momento da liberalidade.”

O desembargador convocado Cini Marchionatti e os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro acompanharam a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.107.070

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia

Campanha Sinal Vermelho: Justiça Catarinense Intensifica Conscientização em Agosto Lilás

Programação oficial prevê ações em instituições de ensino e comarcas de todas as regiões

noticia

Nova lei simplifica outorgas de rádio e TV, mas Lula veta mudanças técnicas e de renovação

Emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga

noticia

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Ele teve constrangido o direito ao uso de guias, colares típicos compostos de miçangas de cores diferentes e que representam seus entes protetores.

noticia

Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

Nova legislação não modifica as regras sobre testes de medicamentos

noticia

Semana da Execução está com inscrições abertas até 31 de agosto

Evento nacional tem como objetivo principal garantir o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas definitivamente em sentença judicial

noticia

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

Ministro Gilmar Mendes aponta insegurança jurídica e suspende decisões conflitantes até exame da constitucionalidade da norma

noticia

Filiação socioafetiva póstuma é reconhecida mesmo com retorno à família biológica, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma é possível mesmo que o filho retorne à família biológica. Com

noticia

Golpe do “Falso Juiz” atinge cidadãos

O Serviço de Inteligência do Judiciário (SIJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu um alerta sobre o golpe do “falso juiz“, uma fraude que se

noticia