Partilha antecipada só vale com divisão igual de metade do patrimônio

A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a divisão de bens feita em vida por um casal que destinou mais de R$ 700 mil ao filho e R$ 39 mil para a filha.

A decisão atendeu a um recurso especial apresentado pela filha. Ela havia vencido a ação em primeira instância, mas viu a sentença ser reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o processo, os genitores firmaram escritura pública de partilha em vida dos bens que tinham. O documento deixava para a filha dois imóveis no valor de R$ 39 mil. Para o filho e a nora, R$ 711.486 em ações ordinárias nominais da empresa da família.

Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi argumentou que, embora a legislação vigente não use mais a expressão “doação inoficiosa”, permanece o entendimento do Código Civil de 1916 que considerava ilegal a parte da doação que excedia “a legítima e mais a metade disponível”.

“A partilha em vida, portanto, deverá respeitar a legítima dos herdeiros necessários. Assim, apenas poderá dispor livremente o autor da herança de metade de seus bens, pois a outra metade pertencerá à herança legítima dos herdeiros necessários, por força do art. 1.721 CC/1916, melhor reproduzido no art.1.846 do CC/2002”, escreveu Nancy.

“Assim, evidenciado excesso da doação pelos genitores, deve ser decretada a nulidade da parte que excede a que os doadores poderiam dispor no momento da liberalidade.”

O desembargador convocado Cini Marchionatti e os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro acompanharam a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.107.070

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Empregada doméstica receberá R$ 30 mil por assédio sexual praticado por empregador

Valor fixado em sentença passou de R$ 15 mil para R$ 30 mil, considerando a gravidade e o impacto do assédio.

noticia

STJ reconhece abandono parental e decreta perda do poder familiar de pai omisso

O caso é o de uma menina que, desde os dois anos de idade, foi vítima de uma mãe superprotetora

noticia

Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação pessoal do devedor

O procedimento extrajudicial de penhora e leilão de imóvel é considerado nulo se não houver intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara

noticia

Professora de Pelotas garante 1/3 da jornada para atividades extraclasse e receberá adicional por horas excedentes

A 6ª Turma do TRT-RS seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 958, que reconhece a constitucionalidade da norma federal sobre a divisão da jornada.

noticia

Empresa é condenada por expor nome de empregada que moveu ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ferroviária a indenizar uma metroviária por danos morais, após a divulgação, na intranet da empresa, de uma lista

noticia

Lula questiona decisões que responsabilizam União por fraude no INSS

AGU entra com ADPF no STF para suspender ações judiciais sobre descontos indevidos do INSS e garantir restituições a aposentados.

noticia

Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da

noticia

TJSC reconhece direito de mãe à ação de reconhecimento de maternidade após morte da filha

Barreira legal e social impediu mãe de registrar a filha na época do nascimento, em 1976

noticia

Maioria do Supremo vota a favor de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilegal ou criminoso publicado

O Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem

noticia