Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito.

Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela Polícia Militar é irrelevante para a classificação do policial como consumidor bystander – o que lhe garante a aplicação das regras mais favoráveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O policial militar ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Taurus, fabricante da arma, após ter sido gravemente ferido no fêmur por um disparo acidental, causado por defeito da pistola que levava na cintura.

O juízo de primeiro grau considerou aplicável ao caso o prazo de prescrição do CDC, que é de cinco anos, e não o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (CC). O tribunal estadual manteve a decisão por entender que a compra da arma pela Polícia Militar não desvirtua a relação de consumo entre o policial e a fabricante.

Consumidor é também quem apenas utiliza o produto

No recurso dirigido ao STJ, a Taurus sustentou que não é um caso de arma particular, tendo em vista que foi adquirida pelo Estado para a segurança da população. Por isso, pediu que o CDC não fosse aplicado e que se considerasse o prazo de três anos do CC, o que levaria ao reconhecimento da prescrição da ação.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que os artigos 12 e 14 do CDC estabelecem responsabilidade objetiva para o fornecedor, que deverá indenizar sempre que ficar demonstrado o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo.

Segundo ele, o conceito de consumidor não se limita a quem adquire o produto, mas inclui também quem o utiliza, conforme disposto no artigo 2º do CDC, o qual “visa garantir a segurança e os direitos de todos os usuários, independentemente de quem tenha realizado a compra do bem”.

Todas as vítimas de acidente de consumo se equiparam a consumidores

O ministro comentou que o artigo 17 do CDC, ao equiparar a consumidor todas as vítimas do acidente de consumo, reforça o caráter protetivo da legislação. “Essa inclusão garante que todos os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de consumo”, salientou Antonio Carlos Ferreira.

Para o magistrado, a responsabilidade da empresa deve ser analisada observando-se o defeito de fábrica que causou o disparo acidental, pouco importando a natureza jurídica da relação contratual com quem comprou o produto. Segundo enfatizou, é o policial que utiliza a arma e está exposto aos riscos associados a seu funcionamento.

Leia o acórdão no REsp 1.948.463.

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ garante direito de resposta a clínica contra Rede Globo por reportagens inverídicas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na Lei 13.188/2015, manteve o direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro.

noticia

Confira mitos e verdades sobre acidentes e segurança no trabalho

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, a Justiça do Trabalho reforça o papel da informação como ferramenta de proteção

noticia

TJSC: Consumidor contemplado em sorteio de rádio é indenizado por falha em festival

Homem foi exposto ao público após tentar acessar festival com voucher premiado

noticia

Posição da Uber sobre a condenação no TRT-RS

A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida

noticia

Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador

Tribunal entendeu que o item é indispensável e sua ausência é prática abusiva

noticia

Contrato de consórcio anulado em SC por engano: Consumidor acreditava ser financiamento

Consumidor foi induzido a acreditar que teria acesso imediato ao crédito

noticia

Criciúma lançou serviço “Família Acolhedora” para crianças e adolescentes em vulnerabilidade

Famílias interessadas já podem se inscrever para oferecer lar temporário a jovens afastados judicialmente do convívio familiar

noticia

Cliente não adotou cautelas ao pagar dívida por boleto falso e teve veículo apreendido

TJSC entendeu que banco não teve culpa por fraude via WhatsApp

noticia

TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes 

Tribunal reconhece legitimidade da empresa como registradora e reforça dever de cooperação com ordens judiciais

noticia