Professores em SC podem contar tempo de contrato temporário para adicional por tempo de serviço

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que professores que trabalharam como temporários (ACTs) e depois foram efetivados no mesmo cargo por concurso público têm o direito de contar esse tempo para o recebimento do adicional por tempo de serviço. A decisão foi tomada ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de uma lei municipal de Palma Sola, no extremo oeste catarinense.

O Entendimento da Justiça

A controvérsia girava em torno da interpretação da lei municipal, que prevê o pagamento de um adicional a cada três anos de efetivo exercício no serviço público, mas não especifica o tipo de vínculo necessário para a contagem do tempo.

Para a maioria dos julgadores, o tempo trabalhado como professor temporário também se enquadra como “efetivo exercício”. O entendimento é que, uma vez que o servidor foi posteriormente nomeado por concurso para o cargo, o período temporário deve ser contabilizado.

Segundo a Turma de Uniformização, o Estatuto dos Servidores não faz distinção quanto ao regime jurídico para o reconhecimento do tempo de serviço. Com essa decisão, foi aprovado o seguinte enunciado, que servirá de orientação para casos semelhantes regidos pela mesma lei municipal:

“Os integrantes do magistério público do município que exerceram funções temporárias anteriormente à aprovação no concurso público fazem jus à contagem do respectivo tempo de serviço para fins de triênio.”

A decisão foi tomada por maioria de votos no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5002605-65.2022.8.24.0017/SC. Esse julgamento garante um importante direito para os professores de Santa Catarina, assegurando que o tempo de serviço prestado ao município, mesmo em caráter temporário, seja valorizado.

Fonte: TJ/SC

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