Uma companhia de seguros com sede em Belo Horizonte/MG foi condenada a indenizar uma ex-funcionária, que é cega de um olho, no valor de R$ 15 mil. A trabalhadora era alvo de apelidos ofensivos, como “piratinha”, o que foi considerado desrespeitoso pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região. A decisão, entretanto, reduziu o valor da indenização, que inicialmente havia sido fixado em R$ 40 mil.
Na primeira instância, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia dado ganho de causa à trabalhadora, determinando a indenização de R$ 40 mil, após testemunhas confirmarem que ela se sentia humilhada com os apelidos pejorativos usados por seus colegas.
A empresa recorreu da decisão, argumentando que não havia provas de tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar constrangimento à ex-funcionária. Contudo, o relator do caso, Sércio da Silva Peçanha, manteve a condenação com base no depoimento de uma testemunha, que confirmou o uso frequente de apelidos como “Piratinha” e “Cabelo de Fogo”, este último em referência a um personagem de desenho animado.
O relator considerou que os apelidos destacavam a deficiência da trabalhadora e configuravam uma ofensa de caráter moral. A redução do valor da indenização de R$ 40 mil para R$ 15 mil foi justificada pela capacidade financeira da empresa e pela necessidade de evitar o enriquecimento sem causa da vítima, sem prejuízo do efeito pedagógico da condenação.
Na decisão, o relator afirmou: “Considerando a capacidade econômica das partes e as circunstâncias demonstradas no processo, entendo como adequado reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem caracterizar enriquecimento sem causa.”
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT da 3ª Região.