Sócios não respondem por dívida sem prova da dissolução e extinção da empresa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a sucessão processual de uma empresa pelos sócios exige prova concreta da dissolução e da extinção da personalidade jurídica da sociedade. Com essa decisão, o colegiado afastou a responsabilização de sócios de uma empresa de produtos hospitalares do Rio Grande do Sul, alvo de uma ação monitória.

A decisão reforça que a simples condição de “inapta” no CNPJ ou a mudança de endereço da firma não se equiparam à “morte” da pessoa jurídica, sendo insuficientes para transferir a dívida aos sócios.

Sucessão Processual Não se Confunde com Desconsideração

A autora da ação havia recorrido, alegando que o encerramento das atividades da empresa equivalia à morte de uma pessoa física, justificando a sucessão processual automática.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, esclareceu a diferença fundamental entre a sucessão processual e a desconsideração da personalidade jurídica:

  • A Sucessão Processual (transferência automática da dívida aos sócios) só é admitida quando há a perda efetiva da personalidade jurídica, seguindo os ritos previstos no Código Civil.
  • A Desconsideração (atingir o patrimônio dos sócios) ocorre quando há comprovação de abuso, fraude ou infração à lei por parte dos administradores.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia mantido o entendimento de que seria necessário o incidente de desconsideração, mas o STJ detalhou a exigência da prova de extinção da empresa.

A “Morte” Legal da Empresa

O ministro Cueva lembrou que a dissolução de uma sociedade empresária é um processo formal, que culmina com o cancelamento da inscrição no CNPJ apenas após a liquidação do patrimônio e a averbação na junta comercial.

“Assim, a instauração do procedimento de habilitação dos sócios para o posterior deferimento da sucessão processual depende de prova de que a sociedade empresária foi dissolvida, com a extinção de sua personalidade jurídica. Sem a prova da ‘morte’, não é possível deferir a sucessão,” finalizou o relator.

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia