Técnica de enfermagem obtém equiparação salarial com colega que exercia as mesmas atividades em cargo com nome diferente

Uma técnica de enfermagem obteve direito à equiparação salarial com uma colega que exercia as mesmas atividades e recebia salário superior. O cargo da empregada apontada como paradigma era denominado “técnica de enfermagem II”. O da autora era “técnica de enfermagem I”.

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) fundamentaram que a existência de algarismos romanos diferentes junto à denominação da função não é suficiente para provar eventual fato impeditivo do direito à equiparação salarial, já que nada revelam sobre o trabalho realizado por seus ocupantes.

A decisão do TRT-RS reformou a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O magistrado de primeiro grau considerou o depoimento de uma empregada trazida pela reclamada, que foi ouvida na condição de informante, por já ter atuado como preposta do Hospital. A informante alegou que as atividades desenvolvidas pela paradigma eram diversas daquelas desempenhadas pela autora. Nessa linha, o magistrado julgou improcedente o pedido.

Inconformada com a decisão, a técnica de enfermagem recorreu da sentença para o TRT-RS. Para o relator do caso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, os depoimentos das duas testemunhas ouvidas na instrução do processo comprovaram que a parte autora e a paradigma exerceram a mesma função, durante todo o período não prescrito.

Nessa linha, de acordo com o relator, caberia ao Hospital comprovar os fatos impeditivos do direito, ou seja, a maior produtividade e perfeição técnica da paradigma, localidades diversas, tempo de serviço superior a dois anos na função por parte da paradigma ou existência de quadro de pessoal, na forma da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entretanto, no entendimento do julgador, isso não foi provado.

Nesse panorama, os desembargadores deferiram o pagamento de diferenças salariais por equiparação à paradigma, durante todo o período não abrangido pela prescrição, considerado o salário básico da paradigma, com reflexos em repousos semanais remunerados, adicional por tempo de serviço, aviso-prévio, férias, 13º salários, horas extras, adicional noturno, e FGTS com multa de 40%.

Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso do acórdão para o TST.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Decisão sobre responsabilidade de plataformas não afeta modelo de negócio, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a recente decisão da Corte sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais não teve impacto no

noticia

Vigilante é demitido por justa causa após publicar vídeos com armamento em redes sociais

Colegiado considerou que a quebra de regras internas configurou falta grave suficiente para rompimento do vínculo

noticia

TJSC mantém multa por troca de evento sem autorização em projeto esportivo para surdos 

Evento realizado não foi o aprovado com verba do Fundesporte e resultou em multa de quase 80 mil

noticia

Proibição de criação e venda de pit bulls em Santa Catarina é questionada no STF

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem

noticia

MPF e Justiça Federal inspecionam obras irregulares em áreas degradadas de carvão em Criciúma

Intervenções do município foram feitas em locais com restrições de uso decorrentes da ação que busca a recuperação da área

noticia

STF vai julgar se empresa que vai fechar pode compensar prejuízos fiscais de uma vez

Matéria teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual da Corte

noticia

STJ garante direito de resposta a clínica contra Rede Globo por reportagens inverídicas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na Lei 13.188/2015, manteve o direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro.

noticia

Confira mitos e verdades sobre acidentes e segurança no trabalho

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, a Justiça do Trabalho reforça o papel da informação como ferramenta de proteção

noticia

TJSC: Consumidor contemplado em sorteio de rádio é indenizado por falha em festival

Homem foi exposto ao público após tentar acessar festival com voucher premiado

noticia