TJ confirma confusão patrimonial e mantém execução milionária contra empresas e sócios

A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que reconheceu a existência de um grupo econômico e desconsiderou a personalidade jurídica de duas empresas do norte do Estado, uma do setor têxtil e outra do ramo administrativo. Com isso, os sócios e as empresas, pertencentes a um mesmo grupo familiar, seguem responsáveis solidariamente pelo pagamento de uma dívida milionária, sem possibilidade de afastar a execução.

Os empresários recorreram da decisão que rejeitou os embargos à execução de dois cheques inadimplidos, cujo valor supera R$ 2 milhões. Eles alegavam não ter vínculo com os títulos executados e negavam a existência de um grupo econômico. No entanto, o TJSC concluiu que havia confusão patrimonial, demonstrada pelo uso compartilhado de contas bancárias e pela atuação coordenada entre as empresas.

Além disso, testemunhas confirmaram que os sócios participaram diretamente de reuniões e negociações financeiras da empresa executada, evidências de um vínculo econômico sólido. “Resta evidente que as empresas do grupo familiar e os integrantes da família davam suporte a diversas operações financeiras realizadas pelas pessoas jurídicas constituídas, havendo verdadeira confusão patrimonial”, destaca o desembargador relator.

O magistrado ressaltou que a decisão atende aos critérios legais para reconhecimento de grupo econômico, como a comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas para a mesma finalidade. Também estão preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil. Os demais desembargadores da 5ª Câmara de Direito Comercial do TJSC acompanharam o relator.

Essa decisão foi destaque na edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Homem é condenado por estelionato ao vender o mesmo terreno para múltiplos compradores no Médio Vale do Itajaí

Homem é condenado em Timbó por vender o mesmo terreno para 5 pessoas em Benedito Novo. Veja orientações com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC afasta prescrição e determina demolição parcial de galpão na faixa de domínio da Rodovia SC-108

O TJSC negou a prescrição e ordenou a demolição parcial de galpão na faixa de domínio da SC-108. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Supermercado é condenado por aplicar escala abusiva 9 x 1 e oferecer condições de trabalho degradantes

Supermercado é condenado por impor escala 9 x 1 e alimentar funcionários em condições degradantes. Entenda a rescisão indireta com a MHB Advocacia.

noticia

Corretor de imóveis é condenado criminalmente por anunciar imóvel sem registro de incorporação

Corretor é condenado em Itapema por anunciar imóvel sem registro de incorporação em Porto Belo. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC anula doação de imóvel motivada por falsa paternidade biológica e nega aluguéis retroativos

O TJSC manteve a anulação da doação de imóvel motivada por falsa paternidade biológica e negou aluguéis retroativos. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STF estabelece gratuidade de justiça automática para quem ganha até R$ 5 mil em todo o Judiciário

O STF decidiu que quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático à gratuidade de justiça. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC rejeita curatela de idosa lúcida usada para viabilizar cidadania europeia

A Justiça de SC negou curatela a idosa lúcida que não podia viajar a Luxemburgo para obter cidadania. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia