A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de um ouvinte a receber indenização por danos morais. Ele foi contemplado em um sorteio de rádio para ingressar em um festival, mas foi impedido de acessar o local por falta de informações claras sobre a retirada prévia do abadá. A decisão reconhece a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva dos fornecedores.
O Calvário do Consumidor e a Humilhação na Entrada
Em outubro de 2015, o ouvinte foi contemplado em uma campanha publicitária promovida por uma rádio da Grande Florianópolis, que sorteava abadás para um grande evento na capital catarinense.
Sem veículo próprio, o autor conseguiu carona e enfrentou um longo trajeto, horas de congestionamento na BR-101 e uma longa espera na fila do festival. Ao apresentar o voucher que supostamente garantiria seu acesso, foi surpreendido com a acusação de que o documento era falso. O gerente do evento informou que não havia parceria alguma com a rádio.
Apesar de suas explicações, o ouvinte foi retirado à força da fila pelos seguranças, sob vaias e gritos de “golpista” e “ladrão” por parte do público. Impedido de participar do evento, ele esperou do lado de fora por cerca de cinco horas antes de conseguir retornar à sua cidade. Indignado, procurou a rádio em busca de esclarecimentos, mas não obteve sucesso.
Decisão Judicial: Responsabilidade e Indenização
Em primeira instância, o juízo da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo sentenciou a emissora de rádio e a empresa organizadora do evento a indenizar o ouvinte por danos morais. A decisão enfatizou a obrigação da rádio de orientar o procedimento correto para a retirada do abadá – que deveria ter sido feita em um hotel. Ambas as rés recorreram da sentença.
A magistrada relatora do recurso no TJSC manteve a sentença em seus fundamentos principais, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 4 mil. A redução levou em conta a análise das circunstâncias dos fatos, a extensão do dano causado ao autor e a condição financeira das partes rés.
O relatório foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Turma Recursal (Recurso Cível n. 0300007-13.2016.8.24.0163).
Esta decisão do TJSC em Santa Catarina reforça a importância da clareza nas informações e da responsabilidade dos fornecedores de serviços em promoções e eventos, garantindo que os consumidores contemplados não sejam expostos a situações vexatórias por falhas na comunicação.
Fonte: TJ/SC