Trabalhador despedido dias após testemunhar em sindicância de assédio sexual deve ser indenizado

Um operador de produção despedido após ser testemunha em uma sindicância sobre assédio sexual deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou que a cooperativa empregadora não provou que a dispensa sem justa causa não teve viés discriminatório. O acórdão reformou a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

O empregado prestou depoimento como testemunha no dia 10 de novembro de 2022, e, em 23 de novembro, foi dispensado. A vítima do suposto assédio, a mãe dela e outra testemunha que prestou depoimento na sindicância também foram despedidas, enquanto o acusado de assédio seguiu trabalhando. Segundo depoimento do representante da cooperativa, “ele trabalhava melhor do que os outros empregados que foram dispensados”.

No entendimento do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, o ônus de provar a discriminação era do empregado. A sentença, no entanto, julgou que a discriminação não ficou comprovada. O juiz considerou que, no mesmo mês em que o operador foi despedido, foram dispensados outros 134 empregados. Segundo o magistrado, a despedida ter ocorrido 13 dias depois do depoimento na sindicância é o único elemento do processo que pode ser considerado como indício de discriminação.

“Reforço que não há no Direito Pátrio a exigência de motivação das despedidas (exceto empregados públicos). Eventual conduta discriminatória precisaria estar firmemente demonstrada para se reconhecer algum vício na resilição”, concluiu o juiz, indeferindo o pedido de indenização.

O empregado recorreu ao TRT-RS. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, afirmou causar estranheza que as pessoas ouvidas na sindicância tenham sido despedidas sem justa causa logo após os depoimentos, menos o suposto assediador, que seguiu trabalhando.

“Veja-se que o representante da parte ré, em seu depoimento, diz que as testemunhas foram dispensadas por faltas injustificadas ou algo semelhante. Ora, comumente, a despedida por faltas injustificadas ou situações assim relevantes se dá na modalidade de justo motivo, mostrando-se, assim, contraditório o depoimento”, destacou o magistrado.

Ele ressaltou, também, que a dispensa abusiva e discriminatória constitui presunção favorável ao empregado, conforme enunciado da Súmula 443 do TST. Segundo o desembargador, a cooperativa não conseguiu fazer prova contrária a essa presunção.

Nessa linha, a Turma, por maioria, com voto divergente do desembargador Francisco Rossal de Araújo, considerou que a despedida teve caráter discriminatório. Em decorrência, condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais ao operador. A reparação foi fixada no valor de R$ 10 mil.

Também participou do julgamento o desembargador Marcos Fagundes Salomão. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acidente de Trabalho: Conheça as modalidades e os seus direitos

Entenda as diferenças entre acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais. Conheça seus direitos de estabilidade e auxílio com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia