O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de um operador de máquinas com câncer de pele foi discriminatória. A indústria alimentícia não conseguiu provar um motivo justo para a dispensa. Com isso, o processo será rejulgado para definir a indenização e a possível reintegração do funcionário.
O Caso: 24 anos de serviço e demissão repentina
O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas. Ele alegou que a demissão ocorreu por dois motivos principais:
- Estado de Saúde: Ele enfrentava um câncer de pele e outras doenças graves.
- Manobra Financeira: A dispensa ocorreu pouco antes de ele completar 25 anos de casa, o que lhe daria direito a um plano de saúde vitalício.
A Reviravolta no TST
Nas instâncias anteriores, o pedido do trabalhador foi negado. A Justiça local entendeu que o câncer de pele, por ter sido tratado com cirurgia, não causava “estigma ou preconceito”.
No entanto, o TST reformou esse entendimento. O tribunal aplicou a Súmula 443, que protege trabalhadores com doenças graves.
Os pontos fundamentais da decisão foram:
- Presunção de Discriminação: Em casos de doenças graves, presume-se que a demissão foi discriminatória.
- Ônus da Prova: A empresa é quem deve provar que a demissão teve um motivo técnico ou financeiro real, e não a doença.
- Proteção Social: O Judiciário deve impedir que empresas se livrem de funcionários doentes para evitar custos com benefícios.
“A empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a dispensa que afastasse a presunção de discriminação”, destacou o colegiado do TST.
O que fazer em casos de demissão por doença?
Se você possui uma doença grave e foi demitido sem um motivo claro, saiba que a lei está ao seu lado. A justiça pode determinar:
- A nulidade da demissão;
- A reintegração imediata ao emprego;
- O pagamento de indenização por danos morais.
Na MHB Advocacia, lutamos pela dignidade do trabalhador e contra qualquer forma de preconceito no ambiente de trabalho.









