TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de um operador de máquinas com câncer de pele foi discriminatória. A indústria alimentícia não conseguiu provar um motivo justo para a dispensa. Com isso, o processo será rejulgado para definir a indenização e a possível reintegração do funcionário.

O Caso: 24 anos de serviço e demissão repentina

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas. Ele alegou que a demissão ocorreu por dois motivos principais:

  1. Estado de Saúde: Ele enfrentava um câncer de pele e outras doenças graves.
  2. Manobra Financeira: A dispensa ocorreu pouco antes de ele completar 25 anos de casa, o que lhe daria direito a um plano de saúde vitalício.

A Reviravolta no TST

Nas instâncias anteriores, o pedido do trabalhador foi negado. A Justiça local entendeu que o câncer de pele, por ter sido tratado com cirurgia, não causava “estigma ou preconceito”.

No entanto, o TST reformou esse entendimento. O tribunal aplicou a Súmula 443, que protege trabalhadores com doenças graves.

Os pontos fundamentais da decisão foram:

  • Presunção de Discriminação: Em casos de doenças graves, presume-se que a demissão foi discriminatória.
  • Ônus da Prova: A empresa é quem deve provar que a demissão teve um motivo técnico ou financeiro real, e não a doença.
  • Proteção Social: O Judiciário deve impedir que empresas se livrem de funcionários doentes para evitar custos com benefícios.

“A empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a dispensa que afastasse a presunção de discriminação”, destacou o colegiado do TST.

O que fazer em casos de demissão por doença?

Se você possui uma doença grave e foi demitido sem um motivo claro, saiba que a lei está ao seu lado. A justiça pode determinar:

  • A nulidade da demissão;
  • A reintegração imediata ao emprego;
  • O pagamento de indenização por danos morais.

Na MHB Advocacia, lutamos pela dignidade do trabalhador e contra qualquer forma de preconceito no ambiente de trabalho.

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