União estável após os 70 anos não garante meação automática, decide TJSC 

Sul de Santa Catarina — O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma sentença de primeira instância do sul do Estado, extinguindo uma ação de inventário proposta por uma mulher que buscava se reconhecer como viúva meeira na divisão dos bens de seu companheiro, falecido aos 70 anos em 2024.

A decisão judicial, confirmada pela 8ª Câmara Civil do TJSC, reforça a aplicação do regime da separação obrigatória de bens em uniões estáveis iniciadas quando um dos companheiros tinha mais de 70 anos.

Separação Obrigatória de Bens em União Estável com Maiores de 70

A ação foi extinta sem julgamento de mérito (conteúdo) porque o regime da separação obrigatória se aplica, por lei, a uniões envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a menos que haja uma escritura pública em contrário – o que não existia neste caso.

Nesse regime, para haver a divisão de bens adquiridos durante a união (a chamada “meação”), é essencial que a companheira prove concretamente o esforço comum na aquisição desses bens, não bastando a simples presunção.

Paralelamente à ação judicial, os filhos do falecido iniciaram um inventário extrajudicial. A companheira, que não foi incluída nesse procedimento como viúva ou herdeira, contestava a validade do inventário.

Ausência de Interesse Prático na Ação de Inventário

O juiz de primeiro grau extinguiu a ação judicial da companheira. O TJSC manteve a decisão, entendendo que não havia interesse prático (necessidade/utilidade) em dar continuidade ao processo de inventário:

“Não se verifica direito de meação a ser resguardado em inventário judicial, mostrando-se acertada a sentença de extinção do processo, já que não há interesse (necessidade/utilidade) em seguir com uma demanda sem um propósito prático (não há direito de meação a ser partilhado, e a partilha do direito de herança já está sendo objeto de inventário na via extrajudicial)”, registrou a desembargadora relatora do recurso.

O colegiado do TJSC destacou, por fim, que se a companheira deseja discutir a validade do inventário extrajudicial dos filhos, ela deve recorrer a outros meios processuais apropriados, como uma ação anulatória, e não a uma nova ação de inventário e partilha. A decisão foi unânime.

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