Venda de Smartphone ou Smartwatch sem adaptador de tomada não constitui venda casada nem prática abusiva

A Turma de Uniformização Cível do TJRS decidiu, por maioria, que a venda de aparelho de celular (Smartphone) ou Smartwatch sem adaptador de tomada para carregamento da bateria não constitui venda casada nem prática abusiva. Atualmente, apenas o cabo de energia acompanha os produtos. A decisão transitou em julgado na segunda-feira (18/11), não cabendo mais recurso.

O incidente de uniformização para pacificação do entendimento sobre o tema foi admitido pelo Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, a partir de pedido da 3ª Turma Recursal Cível que suspendeu o julgamento de um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Sarandi. A decisão atacada havia condenado a empresa a fornecer, sem qualquer custo extra, dois carregadores compatíveis com os aparelhos adquiridos por um consumidor que entrou com ação judicial no JEC.

Segundo o relator do pedido de uniformização, Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, o assunto estava dividindo as quatro turmas recusais do TJRS. Em seu voto, o magistrado pontuou que a nova política de venda adotada pela fornecedora em 2020 em todos os países – de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada – “não configura conduta ilícita ou ilegal que autoriza a intervenção do Estado, sob pena de violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal”.

O relator destaca ainda a ostensiva informação prestada pela fabricante sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e a possibilidade do uso do fio com entrada USB-C com dispositivos de outras marcas ou em aparelhos eletrônicos como notebooks, em automóveis, carregadores por indução e tomadas com essa entrada. Na decisão, o Juiz Fabio afirma também que a empresa, por livre iniciativa, colocou o produto no mercado nessas condições e o consumidor, por livre autonomia de vontade, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.

Também participaram do julgamento os Juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Mauricio Ramires, José Ricardo de Bem Sanhudo, Luis Francisco Franco e Jose Luiz Leal Vieira e as Juízas Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Cristiane Hoppe, Rosângela Carvalho Menezes e Patrícia Antunes Laydner.

Fonte: TJ/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia