Juiz manda INSS pagar benefício a mulher com deficiência visual

Uma mulher com cegueira ganhou o direito de receber benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara Federal de Cascavel, que excluiu o recebimento do BPC de sua filha deficiente na renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.

A autora da ação tem 34 anos e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. Informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível. Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC Deficiente da criança. Disse ainda que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.
Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o laudo pericial realizado é válido. “Considerando o diagnóstico de que a autora possui uma deficiência visual que produz dificuldades para o desempenho de suas funções laborais, entendo por presente o requisito da deficiência​​”.

Em relação ao requisito relativo à renda, uma pesquisa socioeconômica judicial foi realizada e constatou-se que que somadas às rendas dos três integrantes, o total não chega a R$ 2 mil. “De acordo com entendimento jurisprudencial, deixo de considerar o valor recebido pela filha da autora a título de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência”, ressaltou em sua decisão.

Bruno Rodolfo de Oliveira Melo reiterou que a real necessidade do amparo assistencial se verifica, mas também das condições sociais em que a pessoa está inserida. “O estado de miserabilidade pode ser evidenciado quando se identifica: habitação em condições insalubres, dificuldade para aquisição de alimentos, vestuários e medicação, impossibilidade de atendimento a cuidados especiais exigidos por pessoas com deficiência, restrição de acesso a serviços públicos básicos como água, energia elétrica, telecomunicação e transporte público”, disse.

“As considerações feitas pelo Perito apontam para uma situação de vulnerabilidade social. Diante dos fatos, da renda mensal ser de R$500 e do elevado valor das despesas mensais, resta evidente a situação de miserabilidade”, complementou.

“Tendo em vista a natureza alimentar do benefício e esta própria sentença de procedência, considero preenchidos os requisitos previstos, motivo pelo qual concedo tutela de urgência e determino que o INSS implante o benefício”, finalizou.

Foto ilustrativa

Fonte: TRT 4ª Região

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia