Funcionária ameaçada de demissão por uniforme justo será indenizada

Prestadora de serviços de limpeza deve pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma agente de asseio, que foi ameaçada de demissão por usar uniforme apertado. 

Para a juíza do Trabalho Maria Fernanda Maciel Abdala, da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, mulher foi exposta ao ridículo, configurando assédio moral.

Segundo a funcionária, a empresa não forneceu o vestuário em um tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em uma escola municipal. Alegou que não havia calças disponíveis na sua numeração, o que a obrigava a trabalhar com uniformes apertados.

Em seu depoimento, a representante da empresa afirmou que o problema não chegou ao conhecimento da organização e que, se tivesse chegado, “com certeza, seria autorizada a substituição por outra indumentária”.

Ela também mencionou que todos os funcionários eram orientados a trabalhar uniformizados.

Uma testemunha ouvida em audiência relatou ter presenciado várias vezes a agente informando ao chefe sobre o problema com o uniforme, sendo respondida de maneira grosseira que “era o que tinha para usar”.

A testemunha também afirmou ter visto a trabalhadora usando uma calça que não fazia parte do uniforme, situação na qual ela foi repreendida pelo superior na frente de outros colegas.

A empresa não contestou as provas apresentadas nem apresentou testemunhas.

A juíza, ao analisar o caso, considerou que o comportamento do superior hierárquico violava gravemente a dignidade da funcionária, configurando assédio moral.

“Não se trata de falta de educação apenas, mas da intenção inequívoca e deliberada de ofender a moral da reclamante, atingindo sua dignidade em seu âmago.”

Além de reconhecer o assédio, a sentença destacou que as atitudes do superior não apenas afetaram a funcionária individualmente, mas também contribuíram para a degradação do ambiente de trabalho, o que é “inadmissível”.

Diante das provas, a juíza fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O município de Mauá/SP, que contratou os serviços da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Processo: 1001074-68.2023.5.02.0363
Leia a decisão.

Com informações do TRT-2.

Fonte: Migalhas

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia