Mulher é condenada por ofender psicóloga do filho em grupo de WhatsApp

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação imposta a uma mulher em virtude de ofensas direcionadas a uma psicóloga em um grupo de mensagens do aplicativo WhatsApp. Para o colegiado, as ofenças foram classificada como desproporcional e prejudicial, caracterizando dano moral, uma vez que afetou a integridade moral e psicológica da profissional.

O litígio teve origem na contratação de serviços psicológicos para o filho da ré. Esta, demonstrando insatisfação com o trabalho da profissional, suspendeu o pagamento referente a quatro sessões realizadas. Ademais, a ré publicou mensagens de cunho ofensivo, nas quais depreciava a atuação profissional e a conduta da psicóloga.

Durante o julgamento do recurso, a mulher alegou que as mensagens enviadas não tinham como objetivo prejudicar a imagem da autora, mas apenas relatar uma experiência negativa. Entretanto, a turma Recursal entendeu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando um ataque à dignidade e à imagem da profissional perante terceiros. Considerando o amplo alcance do grupo no WhatsApp, a divulgação das mensagens resultou em danos à reputação da psicóloga.

O colegiado enfatizou que o Código Civil prevê a obrigatoriedade de reparação por parte de qualquer indivíduo que cause dano a outrem por meio de ato ilícito. A ofensa, classificada como desproporcional e prejudicial, foi caracterizada como dano moral, uma vez que afetou a integridade moral e psicológica da psicóloga.

Conforme explicitado na decisão, “não se pode negar que a mensagem lançada pela ré impregna dúvida acerca da retidão moral e ética da parte afetada, além de traduzir falta de respeito e urbanidade, as quais devem pautar as relações existentes em âmbito social.”

Diante disso, manteve-se a condenação que determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, acrescido de R$ 540 referentes a danos materiais.

A turma considerou o valor fixado para a indenização adequado, levando em consideração a gravidade da ofensa e as condições pessoais das partes envolvidas.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/DF.

Fonte: Migalhas

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia