Recusa em se submeter teste do bafômetro gera multa e suspensão do direito de dirigir

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que aplicou multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a um homem acusado supostamente de dirigir sob influência de álcool, por ter ele se recusado a realizar o teste de bafômetro, com base na infração de trânsito prevista no art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Consta nos autos que o autor foi abordado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e convidado a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro), mas o condutor se recusou a fazê-lo. Em razão disso, o apelante requereu a reforma da sentença, alegando que a suposição sem provas sobre a infração cometida viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, afirmou que, segundo o entendimento do Superior Tribunal da Justiça (STJ), a simples recusa em realizar o teste do bafômetro é suficiente, para a aplicação da multa e penalidade administrativa previstas no art. 165 do CTB, e nos termos do art. 277, § 3º do CTB, que prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 12 meses em casos de recusa do teste.

A magistrada destacou que tal sanção não implica violação ao princípio da presunção de inocência ou ao direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que a penalidade possui natureza meramente administrativa, sem projeção na esfera penal.

Além disso, a relatora concluiu que, embora o condutor não seja obrigado a se submeter ao teste de alcoolemia, ao recusar, ele assume as consequências jurídicas decorrentes do descumprimento de uma obrigação, que tem o objetivo de prevenir danos graves à sociedade.

Desse modo, seguindo a jurisprudência do STJ, o Colegiado, por unanimidade, negou a apelação, nos termos do voto da relatora.

Processo: 0012441-96.2015.4.01.3500

Fonte: TRF1 e Direito News

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia