Vigilante que desligou disjuntores para dormir no trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um vigilante que foi flagrado dormindo no trabalho. A decisão unânime manteve a sentença do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5° Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O trabalhador prestava serviços a bancos e armazéns, por meio de uma empresa terceirizada. Buscando a anulação da despedida motivada e o pagamento de verbas rescisórias, ele recorreu à Justiça. Alegou que a despedida aconteceu por perseguições posteriores às suas reclamações quanto às condições de trabalho.

No entanto, as provas apresentadas pela empregadora confirmaram que o trabalhador dormiu no posto de vigilância. As próprias câmeras de monitoramento do local o filmaram dormindo entre 00h30 e 4h30. Ele só acordou porque um colega pôs a lanterna em seu rosto.

Além de dormir, o vigilante ainda desligou os disjuntores do prédio para que não fosse flagrado. O desligamento da luz causou a parada de motores de portões e de outros sistemas.

No primeiro grau, o juiz Marcos manteve a despedida por justa causa aplicada ao empregado. A partir das provas, a empresa atendeu os requisitos legais, comprovando o motivo de encerramento do contrato.

“A principal obrigação contratual do empregado é disponibilizar a mão de obra ao empregador que, por sua vez, deve proporcionar e remunerar o trabalho. Enquanto dormia em serviço, o reclamante não estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ao contrário. Estava descansando no momento em que era remunerado para trabalhar”, afirmou o magistrado.

O empregado recorreu ao TRT-RS. Para o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a conduta do vigilante constitui desídia capaz de quebrar a confiança contratual, hipótese para despedida por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

“A conduta mostra-se ainda mais grave na medida em que o reclamante agiu deliberadamente, pois desligou os disjuntores no intuito de desligar as câmeras de monitoramento. Dada a gravidade da situação, não há necessidade de gradação de penas, razão pela qual afasto a alegação quanto à falta de proporcionalidade na aplicação da penalidade”, concluiu.

As desembargadoras Vania Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper também participaram do julgamento. O vigilante recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Jovens de Criciúma concluem programa de iniciação ao trabalho com apoio do TJSC

Um grupo de 23 adolescentes de Criciúma (SC), incluindo jovens atendidos pelo programa Novos Caminhos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), celebrou a formatura do Programa de Iniciação

noticia

Devolução de valores a consorciado desistente só ocorre após o fim do grupo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cláusula contratual que determina a devolução dos valores pagos por um consorciado desistente

noticia

Professores em SC podem contar tempo de contrato temporário para adicional por tempo de serviço

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que professores que trabalharam como temporários (ACTs) e depois foram efetivados no mesmo cargo

noticia

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia

Campanha Sinal Vermelho: Justiça Catarinense Intensifica Conscientização em Agosto Lilás

Programação oficial prevê ações em instituições de ensino e comarcas de todas as regiões

noticia

Nova lei simplifica outorgas de rádio e TV, mas Lula veta mudanças técnicas e de renovação

Emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga

noticia

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Ele teve constrangido o direito ao uso de guias, colares típicos compostos de miçangas de cores diferentes e que representam seus entes protetores.

noticia

Brasil proíbe testes de cosméticos em animais

Nova legislação não modifica as regras sobre testes de medicamentos

noticia

Semana da Execução está com inscrições abertas até 31 de agosto

Evento nacional tem como objetivo principal garantir o pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas definitivamente em sentença judicial

noticia