Salário não pode ser penhorado para pagamento de dívida trabalhista, decide TRT-SC

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, em sessão judiciária do Pleno realizada na última segunda-feira (30/9), uma nova tese jurídica que veda o bloqueio do salário de uma pessoa, mesmo parcial, para pagar dívida trabalhista gerada por ela. O texto passa a orientar todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense, de forma a garantir que pedidos semelhantes recebam uma mesma decisão judicial.

O debate girou em torno do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o dispositivo (inciso IV), o salário e suas diferentes formas (vencimento, remuneração, subsídio, etc.) é impenhorável. O mesmo vale para quem tem dinheiro na poupança, até o limite de 40 salários mínimos (inciso X). Ou seja, não podem ser alvo de execução judicial. Porém, o parágrafo segundo do mesmo artigo abre uma exceção a esta regra ao permitir que haja a penhora parcial quando o pagamento for relativo à prestação alimentícia.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que deu origem à discussão foi suscitado pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, relator do agravo de petição interposto no processo referência. A medida foi tomada após o magistrado identificar várias decisões divergentes entre as cinco turmas recursais que compõem o TRT-SC. Isso porque alguns magistrados consideram que, por terem natureza alimentar, as dívidas trabalhistas estariam acolhidas pela exceção, o que validaria a penhora do salário.

Entendimento
Durante a sessão, Guglielmetto votou no sentido da impossibilidade de penhora. Dentre os 14 desembargadores que acompanharam o relator, o argumento principal tratou da distinção entre “prestação alimentícia” — geralmente relacionada a obrigações familiares — e os créditos trabalhistas, que, embora tenham “natureza alimentar”, não se enquadram na mesma categoria mencionada no CPC. Em outras palavras, os magistrados da corrente predominante deram uma interpretação restritiva à norma.

Des. Roberto Guglielmetto foi o relator do IRDR

Des. Roberto Guglielmetto foi o relator do IRDR

Por outro lado, quatro desembargadores defenderam um ponto-de-vista diferente da maioria. O argumento, em essência, é de que a penhora parcial dos salários, desde que respeitados os limites previstos em lei, não implica necessariamente inviabilizar a “sobrevivência” do devedor, permitindo que viva com dignidade ao mesmo tempo que quita sua dívida.

Como resultado dos votos, a nova tese jurídica terá o seguinte texto aprovado durante a sessão:

Tese jurídica n.° 20

CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2o do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista.

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC Confirma Condenação de Construtores em Itajaí por Vícios Estruturais em Imóvel do Minha Casa Minha Vida

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois construtores a indenizar a compradora de um imóvel pelo programa Minha Casa Minha

noticia

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia