Justiça determina suspensão de descontos indevidos de Reserva de Margem Consignável (RMC) em aposentadoria

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, suspender os descontos referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC), que é um tipo de empréstimo financeiro, do benefício previdenciário de uma idosa, após constatar que esses valores estavam sendo deduzidos de forma indevida. A decisão concedeu provimento parcial ao recurso da autora, que buscava o fim das cobranças em sua conta bancária.

A idosa, beneficiária do INSS, ajuizou o recurso contra o banco BMG, argumentando que havia sido induzida a contratar um produto financeiro inadequado. Segundo ela, acreditava estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas foi surpreendida com descontos referentes a um cartão de crédito consignado, serviço que alegou não ter solicitado ou sobre o qual não foi informada adequadamente. A redução no valor de seu benefício trouxe dificuldades financeiras, levando-a a recorrer ao Judiciário para suspender os descontos e buscar proteção contra tais práticas.

Decisão

Na análise do caso, o relator, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), apontando a violação do direito à informação clara e precisa, especialmente em contratos de adesão, nos quais o consumidor geralmente não tem a oportunidade de negociar as cláusulas. Ele destacou que a manutenção dos descontos poderia causar inadimplência em outras obrigações e comprometer a dignidade da idosa, cujos recursos são fundamentais para suas necessidades básicas.

O magistrado também mencionou que a função social do contrato, prevista no Código Civil, visa equilibrar as relações contratuais e proteger o bem comum, o que não foi respeitado no caso. Ele observou que a prática de vincular consumidores a contratos de RMC, sem o devido esclarecimento, prejudica a equidade entre as partes, especialmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.

Nessa linha, o relator sustentou que a jurisprudência tem reconhecido como abusiva a vinculação de consumidores a contratos de cartão de crédito consignado sem o devido esclarecimento, especialmente em relação a idosos.

“A continuidade desses descontos sem a devida redução do saldo devedor perpetua o ciclo de endividamento dos idosos, comprometendo sua subsistência e dignidade. A repetição desses casos nos tribunais reforça a necessidade de uma intervenção judicial que proteja esses consumidores e coíba essa prática de forma preventiva”, afirmou o relator.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Umberto Guapari Sudbrack e Antonio Vinicius Amaro da Silveira.

Fonte: TJ/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia