Falta de averbação da hipoteca de imóvel não afasta fraude ao credor, diz STJ

A falta da inscrição da hipoteca no registro do imóvel não impede que fique configurada a fraude contra os credores, no caso em que o bem dado como garantia real foi alienado a terceiros para evitar a penhora.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de devedores que visavam evitar a penhora de um imóvel usado pela família para moradia e que foi dado como garantia de um empréstimo.

O caso envolve dois contratos de mútuo firmado com particulares, em que a garantia real do negócio consistiu em imóveis, inclusive aquele usado para moradia da família.

Ficou acertado que caberia aos devedores registrar a hipoteca na matrícula do imóvel, de modo a esclarecer para futuros compradores que o bem tinha essa restrição.

Os devedores não fizeram o registro e, ao ficarem inadimplentes, venderam o imóvel para um amigo da família, que tinha ciência das dívidas e fez a compra para permitir que eles continuassem morando no local.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a ocorrência de fraude contra credores e afastou a impenhorabilidade do bem. Os devedores recorreram ao STJ, sem sucesso.

Fraude configurada

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a fraude contra os devedores se configura porque, antes mesmo da venda do imóvel e apesar de ele seguir como moradia da família, o bem já era considerado penhorável.

A Lei 8.009/1990, que trata da proteção ao bem de família, diz que ele é penhorável para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Assim, o fato de eles não terem registrado a hipoteca na matrícula do imóvel não pode mudar essa conclusão, sob pena de permitir que eles se beneficiem da própria torpeza, inclusive porque confessaram que agiram dolosamente.

“O fato de o imóvel ter continuado a servir como moradia familiar não garante a sua impenhorabilidade, pois aqui a alienação gerou eventus damni (evento do dano) aos credores recorridos, que antes da alienação poderiam penhorar o bem não protegido pela Lei 8.009/1990, mas depois da venda a terceiros não poderiam mais fazê-lo, a menos que fosse reconhecida a fraude contra credores, como ocorreu na espécie”, resumiu a relatora.

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia