Empresa de telefonia e terceirizada devem indenizar familiares de instalador que morreu ao cair de poste

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade solidária de uma empresa de telefonia e de uma terceirizada, que fazia instalações para a primeira, pela morte de um trabalhador que caiu de um poste após sofrer um choque elétrico.

De forma unânime, os magistrados confirmaram parcialmente a sentença da juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. Devem ser indenizadas por danos morais a mãe, em R$ 150 mil, a companheira em R$ 100 mil e a irmã em R$ 50 mil.

Em outubro de 2020, o jovem fazia a instalação de internet em uma casa quando caiu de quatro metros de altura, conforme medição realizada pela perícia. Traumatismo craniano e descarga elétrica foram apontadas como a causa da morte.

Na defesa, a empresa de instalações alegou que fornecia equipamentos de proteção e que realizava treinamentos, além de tentar transferir a responsabilidade para a companhia fornecedora de energia elétrica da cidade. A telefônica afirmou que mantinha contrato de parceria e relação comercial com a primeira empresa, não havendo requisitos para sua responsabilização.

A perícia constatou que os EPIs não tinham certificado de aprovação e que não houve comprovação de treinamentos para a função de instalador, o que permitiria a avaliação de riscos de choques elétricos antes de começar a atividade.

Também segundo a análise pericial, não foram observadas as Norma Regulamentadoras 01 (capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho), 06 (utilização de EPIs) e 35 (trabalho em altura).

Para a juíza Fabiane, o caso é de responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, uma vez que a atividade envolvia o trabalho em altura e exposição à eletricidade.

Além disso, foi comprovada a culpa da empresa de instalações, que assumiu o risco do acidente ao ser negligente no dever de disponibilizar trabalho seguro e de preservar a saúde e a segurança do trabalhador.

A magistrada ainda ressaltou que o extrato de contribuições previdenciárias demonstrava que não houve experiência na função de instalador:

“Não passa despercebido que o trabalhador tinha 23 anos de idade e foi admitido no cargo de técnico de instalação em 1/9/2020, tendo sofrido o acidente em 2/10/2020, inexistindo prova de que tivesse conhecimento técnico sobre a disposição dos fios nos postes públicos ou que sabia utilizar o sistema de ancoragem ou verificar energização no local destinado aos fios de comunicação.”

A companhia de telefonia e a companheira do trabalhador falecido, que não teve a reparação reconhecida no primeiro grau, pois a juíza não considerou comprovado o vínculo, recorreram ao TRT-RS.

Relatora do acórdão, a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira entendeu que há responsabilidade do empregador em reparar a família e a companheira do jovem falecido.

“Restando demonstrada a responsabilidade civil, tanto pela ótica objetiva quanto subjetiva, provada a ocorrência do dano e do nexo causal e, ainda, ausente qualquer excludente, subsiste o dever de indenizar”, concluiu a relatora.

As desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Julgamento foi suspenso pelo presidente para elaboração de uma proposta intermediária entre as posições divergentes

noticia

19 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios no combate à violência em SC

Desafios no combate à violência contra a mulher marcam o Agosto Lilás e reforçam o papel do Judiciário catarinense

noticia

Amies aciona STF contra cursos de saúde ofertados por prefeituras fora de seus municípios

Entidade questiona ausência de supervisão federal e cobrança de mensalidades em instituições públicas municipais de ensino superior

noticia

Trabalhador é demitido por justa causa após publicar vídeos depreciativos sobre a empresa nas redes sociais

Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa.

noticia

Empresas de RH não podem cobrar taxas de candidatos por vagas de emprego, decide TRT-RS

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra empresa de recrutamento de pessoal que realizava a cobrança de candidatos a vagas de emprego.

noticia

Jovens de Criciúma concluem programa de iniciação ao trabalho com apoio do TJSC

Um grupo de 23 adolescentes de Criciúma (SC), incluindo jovens atendidos pelo programa Novos Caminhos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), celebrou a formatura do Programa de Iniciação

noticia

Devolução de valores a consorciado desistente só ocorre após o fim do grupo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cláusula contratual que determina a devolução dos valores pagos por um consorciado desistente

noticia

Professores em SC podem contar tempo de contrato temporário para adicional por tempo de serviço

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que professores que trabalharam como temporários (ACTs) e depois foram efetivados no mesmo cargo

noticia

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia