Dívida de correntista não justifica retenção de dinheiro recebido por engano

A existência de dívida de um correntista não justifica que o banco retenha valores recebidos por engano.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 15 mil a um homem que por equívoco transferiu esse valor a uma mulher que devia para a instituição financeira. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo homem contra sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP).

O dinheiro foi enviado para a mulher, por engano, via Pix. Ao perceber o erro, o homem entrou em contato com a beneficiária da transferência. Ele explicou o equívoco e pediu o estorno.

Segundo os autos, a mulher enviou ao banco uma declaração autorizando a devolução do dinheiro. Porém, a instituição financeira se recusou a devolver o valor porque havia usado o dinheiro para cobrir o saldo devedor da conta da cliente.

Então, o autor da transferência entrou na Justiça para reaver os R$ 15 mil, mas perdeu o processo na primeira instância. O juízo de origem entendeu que o pedido de devolução era improcedente porque considerou não ter havido falha na prestação do serviço bancário.

Apropriação indébita

No entanto, para a relatora do recurso, juíza Tonia Yuka Koroku, o banco se apropriou indevidamente do dinheiro, já que não apresentou justificativas plausíveis para a atitude.

“O fato de o valor ter sido utilizado para cobrir dívidas da correntista beneficiária não justifica a retenção pelo banco, especialmente considerando que houve pronta comunicação do equívoco pelo autor e expressa autorização para estorno pela favorecida. Tal circunstância não pode prejudicar o autor, que tomou todas as providências cabíveis para reaver seu dinheiro”, escreveu ela.

Os juízes Dirceu Brisolla Geraldini e Beatriz de Souza Cabezas também participaram do julgamento.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1023662-46.2024.8.26.0224

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia