Ocorrência de violência obstétrica no SUS gera dever de indenizar

O tratamento desigual e a falta de cuidados adequados durante o parto representam violência obstétrica, situação que reflete uma violação dos direitos fundamentais das mulheres em desrespeito à sua condição de gênero e gera dever de indenizar.

Com essa conclusão, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou sentença que condenou um hospital e o município de Três Lagoas (MS) ao pagamento de R$ 30 mil decorrentes da falha de atendimento a uma mulher grávida.

A ofendida procurou o hospital com dores, mas foi dispensada e maltratada pelo médico, sob alegação de que ainda não estava em trabalho de parto ativo. Ao voltar pra casa, poucas horas depois, deu à luz na própria cama, em condições inadequadas e sem assistência médica.

Na sentença, a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, identifico a ocorrência de violência obstétrica, que classificou como violência de gênero e algo maior que o erro médico.

Como ainda não há legislação sobre o tema no Brasil, ele é analisado sob a perspectiva de direitos humanos, direitos fundamentais e normas dos serviços de saúde. Assim, é possível concluir pela responsabilização do hospital e do município.

Violência obstétrica

A magistrada apontou que a grávida não foi monitorada no tempo em que ficou no hospital, não foi reavaliada antes de receber a alta, nem recebeu apoio físico e emocional, além de ser vítima de falta de informação adequada sobre alívio da dor que sentia.

“Isso representa violação ao direito humano e fundamental à maternidade saudável e ao acesso a serviços adequados de emergência obstétrica, incluindo o direito de escolha informada sobre as diversas opções de controle da dor no momento do trabalho de parto.”

Ao reconhecer a responsabilidade do hospital e do município, fixou a indenização em R$ 30 mil, considerando ainda que, apesar de a criança ter chegado ao hospital após o parto em hipotermia, não houve dano permanente.

Sentença confirmada

A sentença foi mantida em sua integralidade pela 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Relatora, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente confirmou o conceito de violência obstétrica usada pela magistrada de primeiro grau.

“A violência obstétrica é caracterizada pelo desrespeito e tratamento inadequado às parturientes, se manifestando frequentemente em instituições de saúde por meio de negligência, abusos verbais e físicos, e falta de suporte emocional”, explicou.

Citou ainda Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, vigente no âmbito do Poder Judiciário por recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Ela defendeu ser essencial que se considere o impacto específico da negligência na experiência da mulher grávida, reconhecendo a ampliação dos riscos e das consequências emocionais e físicas envolvidas.

“O tratamento desigual e a falta de cuidados adequados durante o parto refletem uma violação dos direitos fundamentais das mulheres e um desrespeito à sua condição de gênero, com efeitos sobre sua saúde mental, tendo como consequência o sofrimento psíquico gerado contra si, podendo atingir, inclusive o filho em seu útero.”

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Processo 0801385-76.2020.8.12.0021

Fonte: Consultor Jurídico

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