Reprodução de obra por tatuador sem autorização viola direitos autorais

Uma obra intelectual constitui um desdobramento da personalidade do autor e carrega traços únicos da originalidade e criatividade humanas. Nesse contexto, a punição para a violação da propriedade intelectual deve também levar em consideração a dimensão humana dos direitos autorais.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará para aumentar a indenização por danos morais imposta a um tatuador.

Conforme os autos, o artista visual EME (@astroamazonico) foi surpreendido por uma reprodução não autorizada de uma de suas obras pelo tatuador.

Na ação, ele relatou que a obra foi criada em 2017 e representa o encontro da sociedade capitalista com a ancestralidade amazônica. Ele disse que tentou contato com o réu e não obteve reconhecimento ou retratação.

O juízo de primeira instância condenou o tatuador a indenizar o artista plástico em R$ 1 mil por danos morais. O autor da ação, então, apresentou recurso para a majoração da condenação. E o réu também recorreu, com a alegação de que não violou direitos autorais.

A relatora do recurso, juíza Márcia Cristina Leão Murrieta, afastou a apelação do réu pelo fato de ele não ter juntado os documentos necessários. E, ao analisar o pedido do autor, a julgadora entendeu que a indenização deveria ser aumentada.

“Quanto ao valor do dano moral, verifico que merece ser majorado, pois o uso indevido da obra do autor sem sua autorização lhe causou danos, não tendo sido consideradas as diversas circunstâncias que envolvem o processo criativo de obra artística. Foi ignorado, ainda, que em toda a região de São Paulo, o reclamado teria o reconhecimento da autoria da obra do autor usurpada, tendo em vista que não lhe fora creditada a sua elaboração”, registrou ela ao votar para elevar a indenização para R$ 3 mil.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0845840-71.2021.8.14.0

Fonte: Conjur

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