Justiça aplica perspectiva de gênero e afasta indenização por crítica em redes sociais 

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos morais de um morador de Itajaí contra duas pessoas e o Facebook. Ele alegava que publicações nas redes sociais prejudicaram sua honra e lhe causaram danos pessoais e profissionais.

O ponto principal do recurso era definir se as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão a ponto de configurar responsabilidade civil. A controvérsia surgiu após o muro de uma escola ser pichado com acusações contra o autor da ação. Os réus, segundo os autos, apenas questionaram nas redes sociais o significado e a veracidade das frases pichadas, sem atribuir qualquer conduta criminosa ao autor.

Para a desembargadora relatora, não houve ilegalidade nas postagens, que se limitaram à divulgação de um fato relevante, sem imputar diretamente qualquer conduta criminosa ao autor. “Para a configuração da responsabilidade civil, não basta a mera insatisfação ou desconforto do autor em relação ao conteúdo veiculado. Impõe-se a demonstração de que houve abuso no exercício da liberdade de expressão e que desse abuso decorreu um dano concreto, direto e significativo”, afirmou no voto.

A decisão está fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem que a responsabilidade civil depende da comprovação de ato ilícito, dolo ou culpa, dano efetivo e nexo causal entre a conduta e o prejuízo. No caso analisado, a relatora concluiu que as publicações se restringiram ao campo informativo e de interesse coletivo, sem prova de repercussão negativa concreta ou violação direta à honra do autor.

A relatora também ressaltou a importância da Resolução CNJ n. 492/2023, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Essa normativa orienta os julgamentos a considerar desigualdades estruturais e evitar que ações judiciais sejam utilizadas como instrumentos para silenciar denúncias de violência de gênero.

De acordo com a desembargadora, “o direito ao debate público e à divulgação de denúncias sobre temas sensíveis, como crimes de violência de gênero, encontra respaldo legal e deve ser preservado sempre que exercido dentro dos limites da legalidade”. A decisão se ampara também no artigo 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal, que assegura, de forma equilibrada, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à honra, à imagem e à vida privada das pessoas. O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos (Apelação n. 5006765-56.2020.8.24.0033/SC).

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia

Judiciário inicia mutirões para agilizar processos de saúde em todo o Brasil

O Judiciário realiza a 2ª Semana Nacional da Saúde com mutirões de conciliação e uso de IA para agilizar processos. Saiba como garantir seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia