Justiça aplica perspectiva de gênero e afasta indenização por crítica em redes sociais 

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos morais de um morador de Itajaí contra duas pessoas e o Facebook. Ele alegava que publicações nas redes sociais prejudicaram sua honra e lhe causaram danos pessoais e profissionais.

O ponto principal do recurso era definir se as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão a ponto de configurar responsabilidade civil. A controvérsia surgiu após o muro de uma escola ser pichado com acusações contra o autor da ação. Os réus, segundo os autos, apenas questionaram nas redes sociais o significado e a veracidade das frases pichadas, sem atribuir qualquer conduta criminosa ao autor.

Para a desembargadora relatora, não houve ilegalidade nas postagens, que se limitaram à divulgação de um fato relevante, sem imputar diretamente qualquer conduta criminosa ao autor. “Para a configuração da responsabilidade civil, não basta a mera insatisfação ou desconforto do autor em relação ao conteúdo veiculado. Impõe-se a demonstração de que houve abuso no exercício da liberdade de expressão e que desse abuso decorreu um dano concreto, direto e significativo”, afirmou no voto.

A decisão está fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem que a responsabilidade civil depende da comprovação de ato ilícito, dolo ou culpa, dano efetivo e nexo causal entre a conduta e o prejuízo. No caso analisado, a relatora concluiu que as publicações se restringiram ao campo informativo e de interesse coletivo, sem prova de repercussão negativa concreta ou violação direta à honra do autor.

A relatora também ressaltou a importância da Resolução CNJ n. 492/2023, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Essa normativa orienta os julgamentos a considerar desigualdades estruturais e evitar que ações judiciais sejam utilizadas como instrumentos para silenciar denúncias de violência de gênero.

De acordo com a desembargadora, “o direito ao debate público e à divulgação de denúncias sobre temas sensíveis, como crimes de violência de gênero, encontra respaldo legal e deve ser preservado sempre que exercido dentro dos limites da legalidade”. A decisão se ampara também no artigo 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal, que assegura, de forma equilibrada, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à honra, à imagem e à vida privada das pessoas. O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos (Apelação n. 5006765-56.2020.8.24.0033/SC).

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia