Justiça aplica perspectiva de gênero e afasta indenização por crítica em redes sociais 

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos morais de um morador de Itajaí contra duas pessoas e o Facebook. Ele alegava que publicações nas redes sociais prejudicaram sua honra e lhe causaram danos pessoais e profissionais.

O ponto principal do recurso era definir se as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão a ponto de configurar responsabilidade civil. A controvérsia surgiu após o muro de uma escola ser pichado com acusações contra o autor da ação. Os réus, segundo os autos, apenas questionaram nas redes sociais o significado e a veracidade das frases pichadas, sem atribuir qualquer conduta criminosa ao autor.

Para a desembargadora relatora, não houve ilegalidade nas postagens, que se limitaram à divulgação de um fato relevante, sem imputar diretamente qualquer conduta criminosa ao autor. “Para a configuração da responsabilidade civil, não basta a mera insatisfação ou desconforto do autor em relação ao conteúdo veiculado. Impõe-se a demonstração de que houve abuso no exercício da liberdade de expressão e que desse abuso decorreu um dano concreto, direto e significativo”, afirmou no voto.

A decisão está fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem que a responsabilidade civil depende da comprovação de ato ilícito, dolo ou culpa, dano efetivo e nexo causal entre a conduta e o prejuízo. No caso analisado, a relatora concluiu que as publicações se restringiram ao campo informativo e de interesse coletivo, sem prova de repercussão negativa concreta ou violação direta à honra do autor.

A relatora também ressaltou a importância da Resolução CNJ n. 492/2023, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Essa normativa orienta os julgamentos a considerar desigualdades estruturais e evitar que ações judiciais sejam utilizadas como instrumentos para silenciar denúncias de violência de gênero.

De acordo com a desembargadora, “o direito ao debate público e à divulgação de denúncias sobre temas sensíveis, como crimes de violência de gênero, encontra respaldo legal e deve ser preservado sempre que exercido dentro dos limites da legalidade”. A decisão se ampara também no artigo 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal, que assegura, de forma equilibrada, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à honra, à imagem e à vida privada das pessoas. O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos (Apelação n. 5006765-56.2020.8.24.0033/SC).

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia