TRT-RS e Banco Santander firmam termo de cooperação para ampliar conciliações e reduzir litigiosidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Banco Santander assinaram, nesta segunda-feira (26/5), um Termo de Cooperação Técnica que visa reduzir a litigiosidade, racionalizar os processos e fomentar a adoção de rotinas conciliatórias nas ações trabalhistas em que a instituição financeira figura como parte.

A iniciativa busca aprimorar o fluxo de tramitação processual e estimular a solução consensual de conflitos, beneficiando não apenas as partes envolvidas, mas também contribuindo para a eficiência da Justiça do Trabalho.

O acordo prevê, entre outras ações, o compartilhamento de informações e a realização de projetos e eventos de interesse comum, relacionados à prevenção e à desjudicialização de litígios.

A assinatura do termo contou com a presença do presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Martins Costa; do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Maurício Godinho Delgado; do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; e do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do TRT-RS, Ricardo Carvalho Fraga; e do advogado representante do Banco Santander, Renan Quaglio Rodrigues.

Durante a cerimônia, o presidente do TRT-RS destacou a importância do acordo: “A conciliação é um dos pilares da Justiça do Trabalho, e iniciativas como esta reforçam o compromisso institucional com o diálogo, a pacificação social e a eficiência da prestação jurisdicional”, destacou Martins Costa.

O vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, também ressaltou os avanços proporcionados pela iniciativa: “Esse é um caminho muito importante, que se soma aos métodos tradicionais de solução de conflitos. A cooperação institucional permite agregar à prestação de serviço público mecanismos que favorecem a cidadania, com compreensão do papel social das empresas e dos trabalhadores, sempre de forma consensual e respeitosa. Trata-se de uma iniciativa que demonstra a relevância do nosso trabalho e abre portas para novas parcerias com a sociedade civil”, ressaltou o ministro.

O termo prevê que as propostas de conciliação poderão ser apresentadas em qualquer fase processual, com critérios e fluxos definidos em plano de trabalho específico. Além disso, estabelece mecanismos para acompanhamento e avaliação das ações implementadas, sempre com respeito à autonomia das partes e à independência funcional dos magistrados.

A iniciativa integra a política institucional do TRT-RS de estímulo à conciliação e à redução da judicialização, em sintonia com as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia