TRT-RS e Banco Santander firmam termo de cooperação para ampliar conciliações e reduzir litigiosidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Banco Santander assinaram, nesta segunda-feira (26/5), um Termo de Cooperação Técnica que visa reduzir a litigiosidade, racionalizar os processos e fomentar a adoção de rotinas conciliatórias nas ações trabalhistas em que a instituição financeira figura como parte.

A iniciativa busca aprimorar o fluxo de tramitação processual e estimular a solução consensual de conflitos, beneficiando não apenas as partes envolvidas, mas também contribuindo para a eficiência da Justiça do Trabalho.

O acordo prevê, entre outras ações, o compartilhamento de informações e a realização de projetos e eventos de interesse comum, relacionados à prevenção e à desjudicialização de litígios.

A assinatura do termo contou com a presença do presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Martins Costa; do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Maurício Godinho Delgado; do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; e do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do TRT-RS, Ricardo Carvalho Fraga; e do advogado representante do Banco Santander, Renan Quaglio Rodrigues.

Durante a cerimônia, o presidente do TRT-RS destacou a importância do acordo: “A conciliação é um dos pilares da Justiça do Trabalho, e iniciativas como esta reforçam o compromisso institucional com o diálogo, a pacificação social e a eficiência da prestação jurisdicional”, destacou Martins Costa.

O vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, também ressaltou os avanços proporcionados pela iniciativa: “Esse é um caminho muito importante, que se soma aos métodos tradicionais de solução de conflitos. A cooperação institucional permite agregar à prestação de serviço público mecanismos que favorecem a cidadania, com compreensão do papel social das empresas e dos trabalhadores, sempre de forma consensual e respeitosa. Trata-se de uma iniciativa que demonstra a relevância do nosso trabalho e abre portas para novas parcerias com a sociedade civil”, ressaltou o ministro.

O termo prevê que as propostas de conciliação poderão ser apresentadas em qualquer fase processual, com critérios e fluxos definidos em plano de trabalho específico. Além disso, estabelece mecanismos para acompanhamento e avaliação das ações implementadas, sempre com respeito à autonomia das partes e à independência funcional dos magistrados.

A iniciativa integra a política institucional do TRT-RS de estímulo à conciliação e à redução da judicialização, em sintonia com as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia