CNJ define diretrizes para modernização e mais segurança jurídica no registro de imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (3/6), o Provimento n. 195, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça para modernizar os serviços de registro de imóveis no país e permitir mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias. O Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais.

Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. O ministro ressalta a importância de se manter a atividade sob o radar do CNJ, por meio da Corregedoria Nacional, para a melhoria da prestação desses serviços à população, em especial, à camada em situação de vulnerabilidade.

Outros pontos de destaque do normativo são a criação de dois sistemas de âmbito nacional: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (Ieri-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), integrando tecnologia georreferenciada, automação de processos e padronização de práticas.

O provimento entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação. A adesão aos dois sistemas — o Ieri-e e o SIG-RI — é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.

Mauro Campbell destaca as diretrizes do normativo para averbações de saneamento de matrículas, regularização fundiária e controle de inconsistências e fraudes. Segundo o ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país, o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.

Estatística e planejamento

Os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O Ieri-e permitirá à Corregedoria Nacional e às corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.

A coleta periódica de dados também permitirá a geração de indicadores para controle da questão fundiária em todas as regiões, bem como a identificação da necessidade de políticas públicas sustentáveis, tanto nos programas de regularização fundiária quanto nos relacionados à proteção do meio ambiente.

Em casos que exigirem maior atenção à questão territorial e até urgência para a realização do Ieri-e, a Corregedoria Nacional poderá definir um cronograma conjunto com a corregedoria-geral de justiça local para o acompanhamento especial da ação.

O Provimento n. 195 está alinhado às ações do Poder Judiciário interligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, em especial: ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), ODS 10 (Redução das Desigualdades), ODS 15 (Proteção da Vida Terrestre), ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: CNJ

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