Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da entidade familiar. Nesses casos, o ônus de comprovar essa destinação cabe aos devedores, quando forem os únicos sócios da empresa beneficiada pelo financiamento.

Contudo, se o imóvel for de propriedade exclusiva de um dos sócios da pessoa jurídica, ele permanece impenhorável, exceto se o credor conseguir demonstrar que os recursos obtidos com o empréstimo foram revertidos para o sustento da entidade familiar.

Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo um entendimento vinculante para orientar os tribunais de instâncias inferiores.

Bem de Família e Execução de Garantia Real

A impenhorabilidade do bem de família está prevista no artigo 1º da Lei 8.009/1990, com exceções descritas no artigo 3º, inciso V, que permite a penhora em caso de execução de hipoteca constituída pelo casal ou pela entidade familiar.

O STJ entende que essa exceção só se aplica se houver prova de que a dívida hipotecária foi contraída para beneficiar a entidade familiar. Se a dívida tiver finalidade empresarial ou beneficiar terceiros, o imóvel continua protegido pela regra da impenhorabilidade.

Ônus da Prova: Quem Deve Comprovar o Destino dos Recursos?

Segundo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, há duas situações distintas:

  • Quando todos os sócios da empresa são membros da entidade familiar: presume-se que o valor do empréstimo beneficiou a família, o que autoriza a penhora do imóvel. Cabe ao devedor provar o contrário.
  • Quando apenas um dos sócios é proprietário do imóvel: não há presunção de benefício familiar. Assim, o credor precisa comprovar que os recursos do empréstimo foram utilizados em favor da entidade familiar para afastar a impenhorabilidade.

Teses Jurídicas Aprovadas pelo ST

  1. A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca (art. 3º, V, da Lei 8.009/1990) aplica-se somente quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar;
  2. Quanto ao ônus da prova: a) Se o imóvel foi dado como garantia por apenas um dos sócios da empresa, ele é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor comprovar o benefício à família; b) Se os únicos sócios forem os proprietários do imóvel hipotecado, presume-se a penhorabilidade, e o ônus de provar o não benefício familiar recai sobre os devedores.

Processos relacionados: REsp 2.093.929 e REsp 2.105.326

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia