Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da entidade familiar. Nesses casos, o ônus de comprovar essa destinação cabe aos devedores, quando forem os únicos sócios da empresa beneficiada pelo financiamento.

Contudo, se o imóvel for de propriedade exclusiva de um dos sócios da pessoa jurídica, ele permanece impenhorável, exceto se o credor conseguir demonstrar que os recursos obtidos com o empréstimo foram revertidos para o sustento da entidade familiar.

Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo um entendimento vinculante para orientar os tribunais de instâncias inferiores.

Bem de Família e Execução de Garantia Real

A impenhorabilidade do bem de família está prevista no artigo 1º da Lei 8.009/1990, com exceções descritas no artigo 3º, inciso V, que permite a penhora em caso de execução de hipoteca constituída pelo casal ou pela entidade familiar.

O STJ entende que essa exceção só se aplica se houver prova de que a dívida hipotecária foi contraída para beneficiar a entidade familiar. Se a dívida tiver finalidade empresarial ou beneficiar terceiros, o imóvel continua protegido pela regra da impenhorabilidade.

Ônus da Prova: Quem Deve Comprovar o Destino dos Recursos?

Segundo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, há duas situações distintas:

  • Quando todos os sócios da empresa são membros da entidade familiar: presume-se que o valor do empréstimo beneficiou a família, o que autoriza a penhora do imóvel. Cabe ao devedor provar o contrário.
  • Quando apenas um dos sócios é proprietário do imóvel: não há presunção de benefício familiar. Assim, o credor precisa comprovar que os recursos do empréstimo foram utilizados em favor da entidade familiar para afastar a impenhorabilidade.

Teses Jurídicas Aprovadas pelo ST

  1. A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca (art. 3º, V, da Lei 8.009/1990) aplica-se somente quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar;
  2. Quanto ao ônus da prova: a) Se o imóvel foi dado como garantia por apenas um dos sócios da empresa, ele é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor comprovar o benefício à família; b) Se os únicos sócios forem os proprietários do imóvel hipotecado, presume-se a penhorabilidade, e o ônus de provar o não benefício familiar recai sobre os devedores.

Processos relacionados: REsp 2.093.929 e REsp 2.105.326

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia