Empregada doméstica receberá R$ 30 mil por assédio sexual praticado por empregador

Uma empregada doméstica que sofreu assédio sexual no trabalho vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 15 mil pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo o processo, o assédio foi cometido dentro da residência do empregador, onde a trabalhadora prestava serviços. Ela relatou dois episódios principais: em um, o homem a abraçou à força e tocou seus seios enquanto ela limpava o chão; no outro, a abraçou por trás e beijou seu pescoço enquanto ela lavava a louça. Além disso, o empregador enviou mensagens com conteúdo inadequado, dizendo que “não parava de pensar nela” e pedindo segredo sobre a situação.

A trabalhadora registrou boletim de ocorrência e levou uma testemunha à audiência. Embora a testemunha fosse amiga da vítima e tenha sido ouvida como informante, seu depoimento confirmou os relatos.

Decisão judicial com perspectiva de gênero

Na sentença de primeiro grau, a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva reconheceu que, por se tratar de trabalho doméstico realizado em ambiente privado, a produção de provas é mais difícil. Por isso, a análise foi feita com base no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021), que orienta a Justiça a considerar a desigualdade estrutural enfrentada por mulheres em situações de violência.

Para a juíza, o conjunto probatório — depoimento da empregada, da testemunha e o boletim de ocorrência — comprovou a prática do assédio sexual.

Valor da indenização é dobrado

Ao julgar o recurso, o relator do caso no TRT-RS, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, defendeu a majoração da indenização para R$ 30 mil. Segundo ele, o assédio sexual costuma ocorrer longe de testemunhas, principalmente no contexto do trabalho doméstico. Por isso, destacou a importância de aplicar tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).

O desembargador também aplicou o princípio do in dubio pro operario, que orienta a Justiça do Trabalho a interpretar as provas de forma mais favorável ao trabalhador, especialmente em casos de dúvida.

O aumento da indenização considerou a gravidade dos atos, o tempo do vínculo empregatício (cerca de um ano) e o caráter pedagógico da punição.

A decisão foi por maioria. O juiz convocado Frederico Russomano divergiu quanto ao valor. Participou do julgamento também a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia