Cliente não adotou cautelas ao pagar dívida por boleto falso e teve veículo apreendido

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a busca e apreensão de um veículo e negou o pedido de indenização por danos morais a uma proprietária que caiu no golpe do boleto falso. A mulher, após atrasar o financiamento, quitou a dívida por meio de um boleito fraudulento, enviado por um criminoso que se passou por funcionário do banco via WhatsApp.

O Golpe e a Alegação da Consumidora

A consumidora, residente em Santa Catarina, cobrava a devolução do automóvel e indenização do banco, alegando que a instituição financeira teria permitido o vazamento de dados sobre seu contrato, o que teria possibilitado a ação do golpista. Segundo ela, o fraudador utilizou informações do seu financiamento para ludibriá-la.

Decisão do TJSC: Responsabilidade Exclusiva da Cliente

No entanto, os desembargadores do TJSC entenderam que a responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da cliente. A decisão apontou que ela negociou a dívida por um canal não oficial (WhatsApp com um suposto funcionário) e não conferiu os dados do boleto antes de efetuar o pagamento. O documento falso, por exemplo, indicava como beneficiário uma outra pessoa, e não o banco.

O Tribunal destacou que, embora os bancos tenham o dever de proteger os dados dos clientes, é também obrigação do consumidor adotar cuidados básicos, como utilizar apenas os canais oficiais da instituição e verificar todas as informações antes de pagar qualquer valor.

A Justiça concluiu que não houve falha na prestação de serviço por parte do banco e que o golpe foi possível porque a própria cliente compartilhou dados sensíveis com o fraudador. Assim, o pagamento realizado ao golpista foi considerado inválido e o recurso da consumidora foi negado. O processo tramita em segredo de justiça.

Esta decisão em Santa Catarina serve como um importante alerta para a necessidade de consumidores redobrarem a atenção e a segurança ao realizar transações financeiras, especialmente em ambientes digitais, priorizando sempre os canais oficiais das instituições bancárias.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia